Juiz acata recurso e suspende efeitos de condenação de candidato; decisão pode alterar resultado de eleição

Juiz acata recurso e suspende efeitos de condenação de candidato; decisão pode alterar resultado de eleição

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Welder Queiroz, deferiu uma liminar em Revisão Criminal impetrada por Osvaldo Jesus Leite (União Brasil), conhecido como “Formigão”, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada no último dia 09, e suspende os efeitos de uma condenação penal que tornava Osvaldo inelegível.

Com o parecer favorável, pode haver mudanças no resultado das eleições no município.

De acordo com a defesa de Osvaldo, patrocinada pelos advogados Hélio Ramos e Matheus Bazzi, o então candidato foi condenado em 2008 por infringir o Código Eleitoral, sendo penalizado com o pagamento de 10 dias-multa, calculados em cinco salários mínimos por dia.

Após cumprir a pena e ter a punibilidade declarada extinta em 2021, Osvaldo registrou sua candidatura ao cargo de vereador nas eleições de 2024. Contudo, seu registro foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90), que determina um período de inelegibilidade de oito anos para condenados por determinados crimes eleitorais.

A defesa argumentou que a pena já deveria ser considerada prescrita, o que invalidaria a inelegibilidade. Alegou ainda que Osvaldo havia recorrido da sentença, o que teria encerrado os prazos recursais para a acusação em 2009. Também sustentou que o indeferimento da candidatura violaria os direitos políticos de Osvaldo.

O juiz aceitou a liminar com base em dois pontos principais: a possível prescrição da pena de multa e o risco de prejuízo irreparável para Osvaldo, caso ele seja eleito, mas impedido de assumir o cargo devido à inelegibilidade.

“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar formulado por Osvaldo Jesus Leite para suspender todos os efeitos da sentença penal condenatória proferida nos autos da ação penal eleitoral n. 0000004-67.2008.6.11.0058, inclusive a inelegibilidade, tendo em vista, em cognição sumária, a probabilidade de ocorrência de prescrição superveniente da pretensão punitiva e o perigo da demora consistente na sua inelegibilidade, objeto de julgamento de recurso eleitoral em registro de candidatura n. 0600329-48.2024.6.11.0020”, decidiu o magistrado.

Futuro político

Caso a candidatura de Osvaldo seja definitivamente deferida, ele poderá assumir uma cadeira na Câmara de Nossa Senhora do Livramento, já que recebeu 487 votos. Ele ocuparia o lugar do correligionário, Fernandinho do Faval (União Brasil), que foi eleito com 320 votos.

 

Por: Alne Brito – Assessoria

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