JUIRI POPULAR : Juíza nega recurso da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa

JUIRI POPULAR : Juíza nega recurso da defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa

A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que buscava anular o júri pelo homicídio de Ney Müller Alves Pereira. Em sua decisão, publicada nesta sexta-feira (12), a magistrada mencionou que a defesa de Luiz Eduardo ameaçou representá-la no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) caso ela o denunciasse à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por sua conduta durante uma audiência.

Durante o processo, o advogado teria ultrapassado os limites ao solicitar a prisão de David Wilkerson, irmão da vítima, por não ter respondido a uma pergunta. A juíza negou o pedido.

“Ao atacar a decisão judicial de forma inadequada, a defesa apresenta alegações equivocadas, buscando evitar que a OAB seja notificada sobre o tratamento dispensado a um informante que perdeu o irmão em um ato de violência durante um ato judicial. Além disso, distorce fatos gravados e escritos, justificando sua postura como exercício do direito de defesa, sob pena de a magistrada ser representada no CNJ”, afirmou a juíza.

O recurso do ex-procurador alegava suspeições na decisão, como contradições e omissões sobre a quebra de incomunicabilidade das testemunhas e a valoração do depoimento de David, que teria ouvido outros testemunhos. Contudo, a juíza ressaltou que o depoimento dele como informante não teve influência no convencimento do juízo.

Outras alegações questionavam a fundamentação da pronúncia que resultou no julgamento por júri popular, bem como a análise das qualificadoras, com a defesa argumentando legítima defesa e apontando contradições sobre a dinâmica do disparo que matou Ney.

A magistrada afirmou que revisou todas as teses apresentadas, mas não é obrigada a rebater cada uma delas individualmente. “Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, o Juízo não precisa enfrentar todos os argumentos da defesa, exceto em casos específicos de preliminares e questões prejudiciais de mérito, o que não se aplica aqui”, explicou.

Com base nessas considerações, a juíza concluiu que as alegações da defesa visam apenas expressar inconformismo com a condução do processo e as decisões já tomadas. Ela manteve a sentença anterior, determinando que o ex-procurador seja julgado pelo júri popular e que sua prisão permaneça.

O crime

Ney Pereira, morador de rua, foi assassinado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá. O crime, registrado por câmeras de segurança, gerou grande repúdio na comunidade.

Em seu depoimento, Luiz Eduardo afirmou que estava jantando com a família no estacionamento do Posto Matrix quando Ney começou a depredar veículos, incluindo sua Land Rover. Após verificar os danos, ele retornou ao jantar e levou a família para casa. Em seguida, alegou que iria a um posto policial para relatar o incidente, mas, segundo a polícia, “caçou” a vítima na região e, ao encontrá-la, disparou contra sua testa.

Os argumentos da defesa sobre a legítima defesa incluem:

  1. Ameaça Imediata: A defesa alegou que Luiz Eduardo agiu em legítima defesa, afirmando que se sentiu ameaçado por Ney Pereira, justificando assim a reação violenta.
  2. Proporcionalidade da Resposta: O advogado argumentou que a resposta de Luiz Eduardo foi proporcional à suposta agressão, embora essa alegação tenha sido contestada, dado que o disparo foi letal.
  3. Contexto da Ação: A defesa contextualiza as ações de Luiz Eduardo, mencionando que ele estava em uma situação de estresse e que a reação foi impulsionada por um momento de pânico.
  4. Histórico de Conflitos: Não houve  registros de interações anteriores entre o acusado e a vítima.

Esses argumentos foram apresentados no recurso, mas a juíza negou que a defesa fosse suficiente para justificar a ação de Luiz Eduardo, mantendo a pronúncia para o júri popular.

VERSÃO DA JUIZA NOS AUTOS :

A juíza negou a alegação de legítima defesa com base nos seguintes motivos:

  1. Falta de Provas Suficientes: A juíza destacou que não havia evidências concretas que comprovassem que Luiz Eduardo estava realmente sob ameaça imediata no momento do crime.
  2. Proporcionalidade da Resposta: A magistrada argumentou que a resposta de Luiz Eduardo, que resultou em um disparo letal, não foi proporcional à situação alegada, uma vez que a legítima defesa exige que a reação seja adequada à ameaça.
  3. Análise da Dinâmica do Crime: A juíza examinou a dinâmica do disparo e concluiu que as circunstâncias não justificavam a alegação de legítima defesa, considerando que Luiz Eduardo tinha outras opções disponíveis para lidar com a situação.
  4. Desconsideração de Testemunhos: Ela também mencionou que o depoimento de David Wilkerson, irmão da vítima, como informante, não influenciou sua decisão, o que reforçou a ideia de que a alegação de legítima defesa não era válida.
  5. Revisão das Teses Apresentadas: A juíza afirmou que revisou todas as teses da defesa, mas não era obrigada a rebater cada um dos argumentos individualmente, desde que não fossem relevantes para o caso.

Esses fatores levaram a juíza a manter a pronúncia do ex-procurador para o júri popular, rejeitando a argumentação de legítima defesa.

Redação JA/ Foto: reprodução

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