Aprovado no Senado relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que prevê pena máxima para faccionado que cometer homicídio

Aprovado no Senado relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que prevê pena máxima para faccionado que cometer homicídio

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou na terça-feira (18) o relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) referente ao PL 1001/2024, que estabelece uma pena máxima para membros de facções que cometem homicídios. A proposta determina penas que variam de 20 a 40 anos em regime fechado e introduz uma qualificadora específica para esse tipo de delito.

Ao apoiar a proposta, a senadora de Mato Grosso destacou que o projeto se destina a combater o braço armado de milícias privadas, organizações criminosas e grupos de extermínio. Para Buzetti, a prisão prolongada desses indivíduos representa uma maneira de proteger a sociedade.

“Dizem que aumentar penas não resolve, mas para quem? Quando falamos de prender um assassino contratado pela facção, a prioridade não é saber se ele irá se reintegrar à sociedade. Queremos menos pistoleiros nas ruas. Isso não é punitivismo; é responsabilidade. É responsabilidade para com aqueles que acordam cedo, trabalham, criam seus filhos e vivem sob a ameaça de facções”, explicou a senadora.

Em seu relatório, Buzetti ajustou a pena máxima proposta pelo autor do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), de 50 para 40 anos, alinhando-se ao limite estabelecido pelo Código Penal. Se aprovado, a qualificadora prevista no projeto trará a mais severa pena do Brasil, ao lado do feminicídio, que foi atualizado pela Lei 14.994/2024, também de autoria de Margareth Buzetti.

O projeto, que obteve aprovação unânime na Comissão de Segurança Pública, agora seguirá para uma tramitação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Caso não haja recursos para o plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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