A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.968.695, trouxe um avanço significativo no campo do planejamento patrimonial e sucessório, impactando diretamente a forma como os fundos de investimento são geridos em transferências de titularidade por falecimento. Em julgamento, o ministro-relator, Gurgel de Faria, enfatizou que a alienação tributável não pode ser confundida com a transmissão hereditária, preservando o princípio da capacidade contributiva.
Para Jorge Coutinho, advogado especialista em Direito Tributário, a decisão é benéfica para famílias com patrimônios complexos, que reúnem diferentes tipos de ativos, como ações, renda fixa, imóveis e até contratos de câmbio. “Em termos de sucessão, a transferência de imóveis pode ser trabalhosa, mas não tão complexa quanto lidar com direitos creditórios ou ações internacionais. Nesses casos, o fundo de investimento se mostra mais eficiente, permitindo uma administração simplificada”, explica.
Estes fundos são frequentemente estruturados para abrigar uma diversidade de ativos, funcionando como uma holding que facilita a gestão e a transferência do patrimônio. “A grande vantagem dessa estrutura é que, por não terem personalidade jurídica, os rendimentos gerados dentro do fundo não são tributados de forma direta. Ela ocorre somente no nível dos cotistas e apenas em casos de liquidez, como amortização, resgate ou alienação das quotas”, diz. “Especialmente no caso dos fundos fechados, a ausência de tributação direta nos rendimentos cria um ambiente de maior previsibilidade financeira”, acrescenta.
A decisão do STJ tem também implicações relevantes para famílias com investimentos no exterior. “Ao incluir esses ativos em um fundo de investimento no Brasil, é possível centralizar o processo de inventário aqui, evitando o trâmite em múltiplas jurisdições. Isso não só simplifica a questão legal, como também economiza recursos consideráveis ao eliminar a necessidade de advogados em mais de um país”, afirma.
Além disso, a Receita Federal já se manifestou favoravelmente sobre a ausência de IR na doação de quotas pelo custo de aquisição, o que harmoniza com a decisão do STJ. “Essa uniformidade traz uma vantagem estratégica para quem planeja a sucessão de maneira estruturada, tornando o processo mais previsível e menos oneroso para os herdeiros”, complementa Jorge Coutinho.
Jorge Coutinho é advogado especialista em direito tributário
Por: Fernanda Glinka- Assessoria imprensa