Havan está proibida pela justiça de MT de manter funcionários em pé o tempo todo

Havan está proibida pela justiça de MT de manter funcionários em pé o tempo todo

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar nos autos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da filial da Havan S.A., localizada em Rondonópolis, a aproximadamente 214 km de Cuiabá, determinando que a empresa disponibilize assentos com encosto aos trabalhadores e adote providências voltadas à melhoria das condições de saúde e ergonomia no ambiente laboral. Em caso de inobservância do comando judicial, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 50.000,00.

A demanda foi proposta após apuração de denúncias noticiando que a reclamada impõe a empregados(as) de diversos setores a permanência em pé durante toda a jornada, inclusive nos períodos de menor atividade, sem fornecer assentos para descanso e sem permitir a alternância de postura, em desconformidade com a disciplina legal aplicável.

Na decisão proferida, a Juíza do Trabalho Michelle Trombini Saliba, titular da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, consignou que a exigência de manutenção da postura em pé, ao longo de toda a jornada, compromete o bem-estar dos trabalhadores, caracterizando violação ao art. 199 da CLT, o qual prevê a disponibilização de assentos para o desempenho de atividades exercidas em pé e para fruição nas pausas que o serviço permitir.

A magistrada também destacou que a permanência prolongada e estática na postura em pé pode acarretar agravos osteomusculares, com risco de afastamentos laborais e prejuízo à capacidade para o trabalho, afirmando, ainda, que a aplicação das medidas de ergonomia na unidade de Rondonópolis visa prevenir a ocorrência de novos danos aos atuais empregados.

Em síntese, o MPT sustentou o pedido com base em provas documentais, incluindo autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante ação fiscal realizada em 2025 na unidade, bem como em informações prestadas por ex-empregados(as). Tais elementos, por meio de questionários, indicaram a inexistência de cadeiras nos setores de vendas, o que inviabilizava o descanso e a adequada alternância postural durante as pausas. Relatou-se, igualmente, que a manutenção da posição em pé era imposta como diretriz disciplinar, sob risco de punições.

O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento, atuando na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, registrou que, embora o atendimento ao cliente possa pressupor o trabalho em pé, tal atividade ocorre de forma intermitente, sendo possível a ocorrência de pausas, ainda que mediante rodízio, bem como a alternância de posições, como forma de evitar a fadiga dos(as) trabalhadores(as). Assinalou, ademais, que exigir a manutenção da posição em pé exclusivamente como disciplina organizacional afronta a legislação e contraria as diretrizes da ergonomia, expondo o trabalhador a esforço e desconforto diários e evitáveis, sem prejuízo das atividades empresariais.

O MPT apontou, ainda, que os resultados de Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) não constam no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento destinado à identificação e prevenção de agravos à saúde dos(as) trabalhadores(as).

Conforme registrado na decisão, verificou-se discrepância entre o conteúdo da AET apresentada pela empresa e a realidade constatada na inspeção, uma vez que o documento indicava a presença de assentos, enquanto a fiscalização não encontrou mobiliário destinado a esse fim nos setores de vendas. Diante disso, foi determinada a regularização da situação.

Quanto ao dano moral coletivo, o MPT aguarda o julgamento do pedido de condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 500.000,00, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Segundo o órgão, por se tratar de empresa de grande porte — com mais de 20 mil empregados(as) e 206 unidades distribuídas no território nacional — a correção imediata se faz necessária, pois irregularidades semelhantes podem ser replicadas em outras lojas do país.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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