ROSTO COBERTO: Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

ROSTO COBERTO: Foto da carteira de motorista poderá conter itens religiosos

A Resolução nº 1.006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 8 de abril, estabelece novas regras para o uso de itens de vestuário na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. De acordo com essa resolução, os motoristas agora podem utilizar itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça, desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

Os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser usados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo. No entanto, a face, a testa e o queixo do motorista precisam ficar visíveis na foto.

A legislação continua proibindo o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CNH.

Essa mudança nas regras ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, a intenção do governo federal de alterar as normas relacionadas aos trajes religiosos em fotos da CNH. A AGU argumentou que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública. Além disso, ressaltou que o uso de roupas religiosas não é proibido para a emissão da carteira de identidade e do passaporte.

O STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais no mesmo mês. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

Redação JA / Foto: reprodução

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *