A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um estagiário de Direito por falsificar carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e aplicar golpes em clientes ao se passar por um advogado.
O réu, que fazia estágio em um escritório de advocacia, modificou o documento com seus dados pessoais, mas utilizou o número de registro profissional de um advogado. A situação foi descoberta quando uma advogada desconfiou da conduta do réu e consultou a base de dados da OAB.
Durante o período de 2019 a 2022, o estagiário utilizou a falsa identidade profissional para enganar diversas pessoas. Ele se apresentava como advogado em delegacias de polícia ao registrar ocorrências, contraía serviços com a alegação de ter capacidade para atuar em juízo e chegou a acompanhar clientes em diligências policiais portando a carteira falsificada. Em uma das situações, ele foi contratado por uma conhecida para fazer um inventário extrajudicial após a morte da mãe dela, cobrou R$ 4 mil pelo serviço e recebeu R$ 2.517, valor que nunca foi devolvido.
Na investigação, o réu admitiu ter criado a carteira falsa com o programa PowerPoint, em seu computador pessoal. O documento falsificado foi encontrado em um pen drive apreendido durante busca e apreensão em sua residência. O laudo pericial confirmou que a carteira continha o nome e a fotografia do estagiário, mas com o número de inscrição pertencente a um advogado devidamente registrado na OAB.
O tribunal reconheceu que houve continuidade delitiva nos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica e aplicou o benefício legal que permite reduzir a pena quando crimes da mesma espécie são praticados nas mesmas circunstâncias. O colegiado também absolveu o réu de uma das condutas de falsidade ideológica por falta de materialidade, já que em determinada petição ele havia assinado corretamente como estagiário.
Segundo o relator do processo, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, “a potencialidade lesiva da carteira de identificação falsa não se exauriu com a contratação do réu”, pois ele continuou a utilizar o documento falsificado para praticar outros crimes mesmo após o estelionato. O tribunal rejeitou a aplicação do princípio da consunção por entender que as condutas foram praticadas em contextos distintos e com finalidades diversas.
O réu foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e estelionato. A pena final ficou estabelecida em seis anos e oito meses de reclusão e 44 dias-multa, com regime inicial semiaberto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0738760-36.2022.8.07.0001
Fonte: Comjur / Foto: reprodução
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