O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), a qual anulou a condenação do advogado Nauder Junior Alves Andrade e determinou o reexame da matéria pelo Tribunal do Júri. Nauder foi inicialmente condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de tentativa de feminicídio em desfavor de sua ex-namorada, na cidade de Cuiabá.
A representação foi devidamente protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença que revogou a condenação em primeira instância foi relatada pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, durante sessão ocorrida no dia 25 de novembro, e ratificada pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal, com a publicação do despacho datada de 26 de novembro.
O MPE alega que a decisão impugnada ocasionou gravíssimas ofensas à Constituição e à legislação federal, destacando a inafastabilidade da jurisdição, a soberania dos veredictos e o desrespeito ao princípio do contraditório, especificamente no âmbito do Tribunal do Júri.
Sustenta-se que, após a manifestação do MPE em resposta à apelação da defesa, o TJ acolheu um aditamento ao recurso com alegações totalmente novas e fora do prazo estabelecido.
“Ocorre que, após a apresentação das contrarrazões ministeriais, a defesa protocolou um extenso aditamento às razões de apelação, documento que alterou substancialmente a estrutura recursal previamente apresentada. Esse aditamento, longe de representar mera complementação, introduziu teses complexas e inéditas, completamente distintas das já discutidas, alterando significativamente o objeto da apelação”, destacou o MPE.
Ademais, o MPE argumenta que o TJ ultrapassou os limites legais ao revisar a sentença proferida pelo Júri, uma vez que se afastou do estrito exame das provas que embasaram a condenação, reavaliando todo o conjunto probatório e reinterpretando depoimentos e laudos, concluindo que não houve intenção de matar, o que se contrapõe ao entendimento dos jurados.
O MPE reafirma que a soberania do Júri, garantida pela Constituição, visa assegurar que crimes contra a vida sejam julgados pela sociedade.
“Quando tribunais de instância superior anulam veredictos com base em reavaliação probatória, reexaminando laudos, depoimentos e a dinâmica dos fatos, com a finalidade de substituir o convencimento dos jurados, não apenas se afronta a Constituição, mas se promove uma erosão estrutural dos fundamentos do sistema penal democrático”.
Nos recursos interpostos, o MP pleiteia ao STF e ao STJ que reestabeleçam a decisão do Júri ou, alternativamente, anulem o julgamento da apelação para que o Ministério Público possa se pronunciar acerca dos novos argumentos apresentados pela defesa.
O órgão ressalta, ainda, que o caso possui repercussão nacional, por envolver princípios fundamentais do processo penal e a salvaguarda da integridade do Tribunal do Júri.
Fatos e Julgamento
O crime em questão ocorreu em 18 de agosto de 2023, em um condomínio na Capital. Conforme a denúncia do MPE, a tentativa de feminicídio não se consumou devido a circunstâncias alheias à vontade do réu, já que a vítima conseguiu se desvincular, escapar e receber atendimento médico em tempo.
Os jurados reconheceram que o delito foi perpetrado por motivo fútil, mediante uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando a sua condição de sexo feminino, num contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a representação do MPE, o casal manteve um relacionamento de 12 anos, que sempre foi marcado por contendas em decorrência do comportamento agressivo do advogado, supostamente usuário de substâncias entorpecentes.
Na noite do evento delituoso, enquanto pernoitavam na residência da vítima, Nauder levantou-se por volta das 3h da madrugada e foi ao banheiro, sendo esta a ocasião em que teria feito uso de drogas, conforme a acusação.
Ao retornar ao quarto, Nauder tentou praticar atos sexuais com a vítima, e, diante da recusa, passou a agredi-la com socos e chutes, além de impedi-la de deixar a casa.
Segundo o MPE, o réu utilizou uma barra de ferro, que reforçava a segurança da porta, para agredi-la e sufocá-la. A vítima desmaiou e, ao recuperar a consciência, aproveitou a distração do réu para fugir.
Após buscar socorro, a vítima foi levada a um hospital, onde o médico que a atendeu asseverou que “ela não sobreviveu devido à sua força ou por qualquer explicação sobrenatural”.
Redação JA / Foto: reprodução
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