A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a prisão preventiva de Alair Ferreira de Lima, com 75 anos, e de Hédio Antonio Machado, com 66 anos, imputados da prática de feminicídio e de tentativa de ocultação de cadáver da jovem Vitória do Prado da Silva, de 20 anos, ocorrida em Tapurah, na última sexta-feira (10).
Em sua decisão, o juízo consignou que eventuais medidas cautelares diversas se mostrariam insuficientes, por entender que não seriam aptas a resguardar a ordem pública e a garantir a regular instrução processual, concluindo pela necessidade da segregação cautelar.
A decisão foi proferida no domingo (12) pelo juiz plantonista Jean Paulo Leão Rufino, no âmbito da audiência de custódia. Na mesma oportunidade, o magistrado negou o pedido de segredo de justiça formulado pela defesa dos acusados.
Consta que Vitória foi morta após sofrer agressões, mediante uso de pé de cabra e faca, atribuídas a Alair, o qual teria sido preso em flagrante no momento em que tentava transportar o corpo da vítima em seu veículo. Relata-se, ainda, a existência de registro audiovisual divulgado em redes sociais, evidenciando a abordagem e a prisão do idoso por agentes da Polícia Militar.
Quanto a Hédio, foi informado que ele teria sido detido em momento posterior, horas após os fatos, sob a imputação de participação na tentativa de ocultação do cadáver. No decisum, o magistrado destacou o alto grau de violência empregado no crime, bem como a materialidade e os indícios de participação dos investigados tanto na morte quanto na tentativa de ocultar o corpo.
O magistrado também ressaltou a conduta individual de cada um, enfatizando, especificamente em relação a Alair, a intensidade e persistência das agressões, inclusive após a vítima ter sido atingida e caído ao solo, destacando-se, ainda, a ocorrência de perfurações na região do pescoço.
Assinalou, por fim, que o caso transcende a gravidade abstrata prevista no tipo penal, revelando violência exacerbada no contexto fático, e consignou que Hédio teria estado no local, contribuído para a tentativa de ocultação e, posteriormente, se retirado sem providenciar a comunicação às autoridades competentes.
Diante disso, concluiu o juiz que não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva por outras restrições, por entender que os custodiados não demonstram intenção de se submeter ao comando da lei, de modo que “é necessária a prisão preventiva”, nos termos da decisão.
Redação JA / Foto: reprodução
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