O advogado Eumar Novacki, que defende o ex-ministro da Justiça Anderson Torres na ação sobre o Núcleo 1 da trama golpista, voltou a mentir durante sustentação oral, em defesa do cliente no Supremo Tribunal Federal.
Novacki afirmou nesta terça-feira (2/9) que a chamada “minuta do golpe”, apreendida na casa de Torres em janeiro de 2023, “estava circulando na internet e vinha sendo distribuída desde dezembro de 2022”.
A informação é mentirosa. A defesa de Torres, mesmo sabendo da falsidade, afirmou que este site divulgou a minuta em dezembro. Como já foi esclarecido diversas vezes, o Google indexou a prova do crime contra seu cliente, pela data que consta no documento — e não pela data de postagem — o que só aconteceu em janeiro de 2023.
Não fosse despreparado, Novacki saberia que qualquer jornal ou jornalista se orgulha de sair na frente da concorrência. Tivesse dado o furo, este site seria o primeiro a se gabar — e não a negar.
Com base nisso, o advogado tenta tirar a responsabilidade do ex-ministro sobre o documento, que é citado na denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR).
A busca da Polícia Federal que descobriu o documento na casa de Torres ocorreu no dia 10 de janeiro de 2023, quase um mês depois, e a primeira reportagem detalhada sobre a minuta foi publicada no dia 12 pela Folha de São Paulo.
Quando o assunto veio à tona pela primeira vez, a ConJur fez uma auditoria a pedido da PF e constatou que o documento só foi publicado em 13 de janeiro de 2023, nesta reportagem, portanto depois da descoberta da PF e depois de os fatos terem sido revelados por outros veículos de comunicação.
Com autorização do ministro Alexandre de Moraes, a defesa de Torres chegou a questionar formalmente a filial brasileira do Google sobre a origem do documento, mas o buscador respondeu que não é possível informar quem foi o responsável por inserir na internet. Poderia ter respondido que houve erro, algo normal no mundo da tecnologia ou fora dele.
O esclarecimento de que o dia 12 de dezembro de 2022, que aparece no buscador, é a data que consta na minuta, e não a data da publicação da ConJur já foi repetido diversas vezes. Para que o buscador mostre a minuta indexada em dezembro, de forma a corroborar a versão de Novacki, é preciso fazer uma pesquisa restrita a essa data (12/12/22) e inserir o termo “conjur/dl” entre aspas. Com base nessa falha técnica do Google, a defesa de Torres insiste que o documento já circulava na internet antes de ser apreendido na casa dele, o que não tem qualquer amparo probatório.
Clique aqui para ler o relatório de auditoria
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução internet
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