Ex-procurador volta à prefeitura de Sinop via contrato de serviço com escritório de advocacia

Ex-procurador volta à prefeitura de Sinop via contrato de serviço com escritório de advocacia

A conexão entre Ivan Schneider, ex-procurador jurídico da cidade de Sinop, e a administração municipal recebeu um novo desdobramento. Após seis anos na liderança da Procuradoria Jurídica, onde atuou sob a gestão de dois prefeitos, Schneider faz seu retorno ao setor público, mas agora em uma nova função como prestador de serviços.

O escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, que tem Ivan como sócio junto ao advogado Rony de Abreu Munhoz, foi contratado pela prefeitura sem a realização de um processo licitatório, através da inexigibilidade nº 05/2025. A oficialização dessa contratação aconteceu na última sexta-feira (14), com a publicação correspondente no Diário Oficial, e estabelece um pagamento aproximado de R$ 304.200,00, o que corresponde a cerca de R$ 25 mil mensais, para que o escritório forneça consultoria técnica e jurídica ao governo do prefeito Roberto Dorner. As atividades envolverão colaboração com órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

As responsabilidades do escritório incluem a condução de processos legais, avaliação de licitações e contratos, além de suporte técnico na prestação de contas da administração. O processo de inexigibilidade que fundamentou a escolha do escritório baseia-se na alegação de que a natureza singular dos serviços é incompatível com os recursos disponíveis na estrutura jurídica da prefeitura, que não atenderia adequadamente a essas necessidades. O contrato prevê que os serviços possam ser prestados remotamente, com a exigência de visitas ao município a cada dois meses.

Ivan Schneider deixou seu cargo de procurador jurídico oficialmente em dezembro de 2024, recebendo um salário de R$ 15.776,00. Desde o início deste ano, a função passou a ser exercida por Carlos Melgar. Essa nova contratação reacende discussões sobre a continuidade de vínculos na administração pública e gera questionamentos sobre a dispensa de uma licitação em um contrato de valor significativo que beneficia um ex-membro da estrutura municipal.

OBSERVAÇÃO:

Na cidade de Sinop, precedentes de contratações semelhantes podem ser observados, especialmente no que diz respeito à contratação de serviços jurídicos e consultoria sem licitação. É comum que prefeituras contratem escritórios de advocacia ou profissionais da área jurídica por meio de processos de inexigibilidade, quando se justifica a singularidade dos serviços prestados e a falta de recursos ou especialização na estrutura interna.

Essas contratações costumam gerar debates sobre transparência e a necessidade de concorrência, especialmente em casos que envolvem valores altos e vínculos com ex-membros da administração pública. Investigando documentos oficiais e publicações no Diário Oficial do município, é possível identificar outras situações em que serviços semelhantes foram contratados por esse modelo, refletindo uma prática que, embora não inédita, ainda suscita discussões sobre sua adequação e os padrões de gestão pública

O QUE DIZ NO TCE , TCU:

Os Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) desempenham um papel fundamental na fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade das contratações realizadas por entes públicos, como municípios e estados. No caso específico de uma contratação como a de Ivan Schneider, existem várias considerações que esses tribunais podem levar em conta:

  1. Legalidade da Contratação: TCE e TCU verificariam se a contratação sem licitação respeitou os requisitos legais para a inexigibilidade, como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. A justificativa apresentada deve ser robusta e demonstrar a real necessidade de tal escolha.
  2. Transparência e Publicidade: Os tribunais analisariam se a contratação foi devidamente divulgada nos meios oficiais, garantindo a transparência e o acesso à informação para a população. A publicação no Diário Oficial é um passo crucial nesse aspecto.
  3. Vínculo com Ex-Membro da Administração: A contratação de um ex-integrante da administração pública levanta questões sobre possíveis conflitos de interesse e imparcialidade. TCE e TCU fariam a análise da situação para assegurar que não há favorecimento ou desvio de finalidade nos serviços prestados.
  4. Eficiência e Economicidade: Os Tribunais também avaliariam se o valor contratado é compatível com o mercado e se a contratação realmente trará benefícios à administração pública em termos de eficiência e eficácia.
  5. Relatórios e Auditorias: Tanto o TCE quanto o TCU podem iniciar investigações ou auditorias a partir de denúncias ou indicações de possíveis irregularidades, podendo pedir esclarecimentos sobre a contratação e os serviços prestados.

Se for identificada alguma irregularidade ou se a contratação não seguir as normativas legais, os tribunais podem emitir recomendações, determinar a devolução de valores e, em casos mais graves, aplicar sanções aos responsáveis. Portanto, a atuação do TCE e do TCU é essencial para a proteção do interesse público e para a manutenção de práticas administrativas transparentes e responsáveis.

Existe jurisprudência sobre casos similares de contratação direta, VEJA:

Já existe jurisprudência relacionada a casos de contratações diretas, especialmente no âmbito da inexigibilidade de licitação. A jurisprudência se baseia em decisões de tribunais que analisam a legalidade e legitimidade de contratações feitas sem processo licitatório, considerando os princípios que regem a administração pública. A seguir estão alguns pontos relevantes:

  1. Justificativa da Inexigibilidade: A jurisprudência destaca a importância de uma justificativa robusta para a contratação direta. A única forma permitida é a de serviços que, pela sua natureza singular, não possam ser realizados por outros prestadores. Os tribunais têm solicitado que a Administração Pública demonstre claramente essa singularidade.
  2. Notória Especialização: Muitas decisões abordam a necessidade de comprovar a notória especialização do prestador de serviço. Somente aqueles que tenham uma reputação reconhecida ou que sejam detentores de qualificação específica podem ser contratados por inexigibilidade.
  3. Conflito de Interesses: Há decisões que enfatizam a questão do conflito de interesses, especialmente quando a contratação envolve ex-servidores públicos. Jurisprudência tem determinado que, nesses casos, deve haver uma análise aprofundada para evitar qualquer aparência de favorecimento.
  4. Transparência e Publicidade: Vários julgados reafirmam a obrigatoriedade de que todas as contratações diretas sejam amplamente divulgadas, para atender ao princípio da publicidade, essencial em contratos administrativos.
  5. Validade e Controle: Tribunais têm se posicionado sobre a necessidade de controle preventivo e corretivo das contratações sem licitação. Além disso, já houve decisões que anularam contratos por falta de formalidades essenciais e falhas nas justificativas.

 

Redação JA / Foto: reprodução

 

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