O juiz de Direito Aderito Martins Nogueira Júnior, da 1ª vara Federal de Rio Grande/RS, condenou uma mulher por falsidade ideológica após ela declarar, em escritura pública, uma falsa união estável com um senegalês para facilitar a obtenção de visto de permanência do estrangeiro no Brasil.
O Ministério Público Federal apresentou ação contra a mulher, de 33 anos, e quatro estrangeiros.
O MPF relatou que, em novembro de 2018, ela e o senegalês compareceram a um cartório em Pelotas/RS, acompanhados de duas testemunhas, para declarar falsamente uma união estável, facilitando a autorização de residência do estrangeiro no Brasil.
Os quatro estrangeiros foram notificados por edital, mas não compareceram ao processo. Assim, o juiz determinou a separação do processo para eles, com a ação prosseguindo apenas para a ré.
A mulher, em defesa, alegou desconhecimento da ilicitude do ato, crendo tratar-se apenas de uma declaração sem consequências maiores. Argumentou que, na época, enfrentava vulnerabilidade socioeconômica.
Ao avaliar a Escritura de União Estável assinada pela ré, o juiz observou que ela alegou viver como casal com o senegalês há um ano. Nogueira Júnior destacou que, além das repercussões da união estável, como regime de bens, a importância jurídica do documento estava na possibilidade de concessão de visto de permanência ao estrangeiro, com base em reunião familiar.
O juiz apontou que a falsidade da união foi comprovada. Não houve prova de que os dois residiram juntos ou mantiveram relacionamento. Menos de seis meses após a união estável ser declarada, foi registrada escritura de dissolução, indicando que a união visava apenas a solicitação do visto.
Depoimentos também indicaram um esquema de uniões falsas entre brasileiras e senegaleses para garantir a permanência destes.
O magistrado mencionou ainda a confissão da ré, que admitiu ter recebido R$ 350 para assinar a união com um homem que nem conhecia. Ele afirmou que a mulher “sabia da falsidade e da finalidade da declaração de união estável”.
Com materialidade, autoria e dolo comprovados, Nogueira Júnior condenou a ré por falsidade ideológica. A pena prevista, de um a três anos de reclusão por documento particular, foi fixada no mínimo e substituída por prestação de serviços à comunidade por um ano, além de multa e custas processuais.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Redação JA com informações do TRF-4./ Foto: Freepik)
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online