EFETIVIDADE: Presidente do TJMT José Zuquim tem presa em receber a lista sêxtupla da OAB/MT

EFETIVIDADE: Presidente do TJMT José Zuquim tem presa em receber a lista sêxtupla da OAB/MT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Zuquim, anunciou que, assim que recebida, a lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) será imediatamente pautada. Ele enfatizou que a falta de um desembargador afeta profundamente o funcionamento do Tribunal, uma vez que a nova vaga requer a remoção de um juiz de primeiro grau.

“Um desembargador é imprescindível. Assim que a lista chegar, a levarei à sessão”, declarou Zuquim ao MidiaNews.

A OAB-MT convocou uma sessão extraordinária do Conselho Pleno para o dia 10 de outubro, às 13h, no auditório da sede da instituição em Cuiabá. Durante essa sessão, serão analisados recursos e impugnações, além da apresentação e votação dos candidatos. A lista final será paritária, com três homens e três mulheres.

A vacância surgiu da aposentadoria compulsória do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que completou 75 anos em 15 de junho, idade limite para a magistratura. Ao todo, 22 advogados, sendo 11 homens e 11 mulheres, estão na disputa.

Entre as candidatas, destacam-se Paola Fernandes, Angeliza Neiverth Segura e Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli. Os candidatos incluem Ricardo Almeida, Dauto Passare e Helmut Daltro.

O quinto constitucional estabelece que um quinto das vagas nos tribunais deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em vez de juízes de carreira. A data da sessão foi oficializada em edital assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Os critérios para a escolha da lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional geralmente incluem:

  1. Qualificações Acadêmicas: Os candidatos devem possuir formação em Direito e, frequentemente, pós-graduação ou especializações relevantes.
  2. Experiência Profissional: É essencial que os candidatos tenham significativa experiência na advocacia, com atuação comprovada em áreas do Direito que sejam relevantes para a função de desembargador.
  3. Reputação e Idoneidade: Os candidatos devem ter uma reputação ilibada e ser reconhecidos pela ética profissional, sem antecedentes de condutas que comprometam sua integridade.
  4. Participação na OAB: A atuação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em seus conselhos pode ser um fator positivo, demonstrando comprometimento com a classe e com questões jurídicas.
  5. Equidade de Gênero: A lista deve ser paritária, assegurando a representação de ambos os gêneros, com três homens e três mulheres.
  6. Avaliação por Recursos e Impugnações: Durante a sessão do Conselho Pleno da OAB, os candidatos são submetidos a julgamentos de recursos e impugnações, o que pode influenciar a seleção final.

Esses critérios visam garantir que os candidatos sejam adequados para o cargo, assegurando a qualidade e a integridade do Judiciário.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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