O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador José Zuquim, anunciou que, assim que recebida, a lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) será imediatamente pautada. Ele enfatizou que a falta de um desembargador afeta profundamente o funcionamento do Tribunal, uma vez que a nova vaga requer a remoção de um juiz de primeiro grau.
“Um desembargador é imprescindível. Assim que a lista chegar, a levarei à sessão”, declarou Zuquim ao MidiaNews.
A OAB-MT convocou uma sessão extraordinária do Conselho Pleno para o dia 10 de outubro, às 13h, no auditório da sede da instituição em Cuiabá. Durante essa sessão, serão analisados recursos e impugnações, além da apresentação e votação dos candidatos. A lista final será paritária, com três homens e três mulheres.
A vacância surgiu da aposentadoria compulsória do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que completou 75 anos em 15 de junho, idade limite para a magistratura. Ao todo, 22 advogados, sendo 11 homens e 11 mulheres, estão na disputa.
Entre as candidatas, destacam-se Paola Fernandes, Angeliza Neiverth Segura e Cibelly de Jesus Amaral Fracarolli. Os candidatos incluem Ricardo Almeida, Dauto Passare e Helmut Daltro.
O quinto constitucional estabelece que um quinto das vagas nos tribunais deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em vez de juízes de carreira. A data da sessão foi oficializada em edital assinado pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Os critérios para a escolha da lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional geralmente incluem:
- Qualificações Acadêmicas: Os candidatos devem possuir formação em Direito e, frequentemente, pós-graduação ou especializações relevantes.
- Experiência Profissional: É essencial que os candidatos tenham significativa experiência na advocacia, com atuação comprovada em áreas do Direito que sejam relevantes para a função de desembargador.
- Reputação e Idoneidade: Os candidatos devem ter uma reputação ilibada e ser reconhecidos pela ética profissional, sem antecedentes de condutas que comprometam sua integridade.
- Participação na OAB: A atuação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em seus conselhos pode ser um fator positivo, demonstrando comprometimento com a classe e com questões jurídicas.
- Equidade de Gênero: A lista deve ser paritária, assegurando a representação de ambos os gêneros, com três homens e três mulheres.
- Avaliação por Recursos e Impugnações: Durante a sessão do Conselho Pleno da OAB, os candidatos são submetidos a julgamentos de recursos e impugnações, o que pode influenciar a seleção final.
Esses critérios visam garantir que os candidatos sejam adequados para o cargo, assegurando a qualidade e a integridade do Judiciário.
Redação JA / Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online