A Defensoria Pública da União (DPU) destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2022, que determinou que a Receita Federal não pode tributar valores recebidos a título de pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR) 2024. Essa medida é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.
Portanto, ao preencher a declaração anual do IR, é importante incluir corretamente a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, aqueles que tiveram valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição desses valores. A DPU tem acompanhado o caso desde 2022 e tem enviado recomendações à Receita Federal para garantir a restituição dos recursos.
Para as pessoas que pagam a pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores devem continuar sendo declarados anualmente, podendo ser dedutíveis ao adicionar o CPF do beneficiário.
Para reaver os valores pagos indevidamente, a Receita Federal orienta fazer a retificação das declarações, transferindo os dados da pensão alimentícia de “Rendimentos Tributáveis” para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a retificação resultar em um aumento no valor a ser restituído, a diferença será depositada. Caso tenham sido pagos impostos, é necessário fazer um pedido eletrônico de restituição por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Portal e-Cac.
Para obter mais informações sobre essa questão e outras relacionadas à declaração do Imposto de Renda, você pode acessar o site da Receita Federal no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf. A DPU continua acompanhando o caso e pode prestar assistência caso a pessoa não possa arcar com os custos de um advogado. Para mais informações, acesse o site da DPU em https://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes.
Redação JA / Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
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