A discussão entre OAB-MT e PGE, gira em torno da isenção de custas judiciais que encontra respaldo no Artigo 4º LEI ESTADUAL número 11,077/ de 10 de janeiro de 2020, que alterou o ARTIGO 3º da LEI ESTADUAL 7.603/2021 com acréscimo do inciso V, para advogados em processos de execução de honorários advocatícios no estado de Mato Grosso. O autor da emenda que possibilitou a isenção foi o ex-deputado Sílvio Fávero, que faleceu em 13 de março de 2021 em decorrência da Covid-19.
No projeto de LEI, aprovado na ALMT, acrescenta que no que diz respeito à isenção de custas para a advocacia é irrefutável a pertinência técnica da emenda feita pelos parlamentares. Essa isenção, nas ações de execução de honorários, está estritamente atrelada na indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, conforme preconizado pelo artigo 133 da Constituição Federal.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou no TJMT, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional o trecho da Lei Estadual nº 11.077/2020 que acresceu o inciso V ao artigo 3º da Lei nº 7.603/2001. Este artigo fixou o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e trouxe a seguinte redação para a isenção da taxa: “os advogados, na execução dos honorários advocatícios”.
Segundo ele, a proposta de autoria de membro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que instituiu nova hipótese de isenção de custas, foi apresentada desacompanhada de qualquer estudo de impacto orçamentário e financeiro, de modo a interferir na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário para a prestação do serviço jurisdicional.
A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retroagido”, afirmou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao criticar a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)
O ex-presidente da OAB-MT e hoje conselheiro federal e tesoureiro nacional do CFOAB Leonardo Campos, defende desde a sua gestão em 2019 que essa isenção é legítima e constitucional, pois se fundamenta na natureza alimentar dos honorários advocatícios e visa garantir a dignidade da advocacia.
A diretoria OAB-MT vem acompanhando de perto a discussão da lei que prevê essa isenção na Assembleia Legislativa desde o inicio dos tramites legais da aprovação da LEI, defendendo os interesses da advocacia mato-grossense e ponderando os riscos de cerceamento do acesso à justiça por causa do aumento das custas.
Temos defendido esse direito essencial da advocacia diversas vezes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Conselho Federal da OAB. Disse Leonardo Campos.
Leonardo cita que a isenção de custas para a advocacia nas ações de execução de honorários está atrelada à indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, conforme previsto na Constituição Federal.
A OAB-MT considera que a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedindo a declaração de inconstitucionalidade dessa isenção não tem cabimento e que a OAB continuará lutando para garantir os direitos da advocacia mato-grossense.
Portanto, a OAB-MT está firmemente posicionada em defesa da isenção de custas judiciais para advogados em processos de execução de honorários. Finaliza Leonardo Campos.
Redação JA / Foto: reprodução
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