Dias Toffoli rejeita novo recurso de ocupantes da gleba Santa Terezinha-MT contra reintegração de posse

Dias Tofoli rejeita novo recurso de ocupantes de gleba Santa Terezinha contra reintegração de posse

Em uma decisão recente publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli rejeitou um novo recurso apresentado pelos ocupantes de uma gleba em Santa Terezinha (1.312 km a Nordeste), que buscavam suspender a reintegração de posse da área. O ministro entendeu que não havia erros nas decisões anteriores que confirmaram a reintegração.

Na semana anterior, Toffoli já havia negado uma reclamação constitucional dos ocupantes contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia anulado a proibição da reintegração de posse. Após essa decisão, os ocupantes interpuseram embargos de declaração.

Os ocupantes alegaram que a decisão do TJMT não seguiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que estabelecia a suspensão temporária de reintegrações de posse em imóveis que servem de moradia durante a pandemia de covid-19. Essa medida foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, e posteriormente o STF decidiu implementar um regime de transição.

Eles argumentaram que a ação de reintegração foi considerada procedente sem as devidas especificações, como a falta de um laudo de constatação e a ausência de uma planta de localização da área em questão.

Ao analisar o novo recurso, Toffoli concluiu que os ocupantes estavam tentando reavaliar os fundamentos da decisão sobre a reintegração, mas ressaltou que esse recurso não era adequado para tal fim. Assim, ele rejeitou os embargos de declaração, afirmando que a decisão anterior não apresentava erros, omissões ou contradições, e que todas as questões relevantes foram adequadamente analisadas.

Os ocupantes relataram que cerca de 1.200 pessoas, incluindo trabalhadores rurais, crianças e idosos, residem na área e que mantêm uma ocupação pacífica desde 2008, recebendo até energia elétrica. Eles defenderam que a ocupação é de boa-fé e de caráter coletivo, sendo a única moradia de várias famílias que se dedicam à agricultura de subsistência.

A ação de reintegração foi movida pela Agropecuária Santo Estevão S.A., que alegou ser a proprietária da área, afirmando que a propriedade foi invadida em 1999 quando a empresa considerou a possibilidade de oferecê-la como pagamento de dívidas ao INSS. O juízo de primeira instância concluiu que a empresa não comprovou a posse anterior à invasão, mas o TJMT reverteu essa decisão em apelação.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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