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DENTRO DAS REGRAS: Não há parcialidade em atuação de ex-presidente de câmara arbitral como advogado

DENTRO DAS REGRAS: Não há parcialidade em atuação de ex-presidente de câmara arbitral como advogado

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (28/3) o julgamento que avalia a constitucionalidade de uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a composição de listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional. A norma questionada impede a indicação de advogados inscritos em seccionais fora da competência do tribunal pleiteado. O ministro Nunes Marques, único que ainda não votou, pediu vista.

A corte formou maioria pela validação da regra da OAB na tarde desta sexta, último dia previsto para o julgamento no Plenário Virtual. A tese divergente apresentada pelo ministro Flávio Dino tem sete votos e vai superando o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que tem três votos.

Apesar da elasticidade do placar, o julgamento continua indefinido porque Nunes Marques pode pedir destaque — ou seja, reiniciar o julgamento do caso no Plenário físico.

Contexto

A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questionou um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em

Nos casos de Tribunais de Justiça ou tribunais federais, a norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal para o qual a vaga foi aberta.

Aras argumentou que a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia. No caso de Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, há apenas uma recomendação — sem obrigatoriedade — de escolha preferencial entre profissionais da respectiva região.

Para o ex-PGR, a regra da OAB diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional. Outro argumento é que o próprio STF, na ADI 759, já considerou inconstitucional o acréscimo de exigências ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional.

Mais tarde, Aras pediu para incluir na ação também um questionamento a outro trecho do provimento da OAB, que impõe aos candidatos a comprovação da prática de, no mínimo, cinco “atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do tribunal judiciário em que foi aberta a vaga”.

Segundo ele, essa regra equivale à exigência de inscrição do advogado na seccional correspondente e também é inconstitucional.

Voto do relator

Toffoli declarou inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal.

Ele sugeriu que seu entendimento só passe a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas. Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O relator explicou que o provimento estabelece requisitos não previstos na Constituição e dificulta a participação de advogados em listas sêxtuplas. Na sua visão, órgãos de representação de classe, como a OAB, não podem “ampliar, por ato próprio, as exigências enumeradas pelo Poder Constituinte”.

De acordo com o magistrado, as regras da OAB esvaziam valores constitucionais “em prol do formalismo burocrático, da prevalência do corporativismo local da entidade de classe representativa da categoria e, inevitavelmente, de seus interesses exclusivos”.

Divergência

Flávio Dino divergiu do relator e validou as regras da OAB. O magistrado entendeu que o critério regional “agrega valor ao funcionamento dos tribunais e à realização da justiça”, pois o órgão judicial fica composto por “advogados conhecedores das várias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal”.

Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para Dino, a norma tem um “caráter preventivo”, pois desestimula “artificiais ‘itinerâncias’ para atender objetivos desviantes do interesse público, por exemplo relacionados a fatores políticos ou econômicos”.

Ele ainda ressaltou que, em algum momento, de acordo com a abertura de vagas, todos os advogados de todas unidades da federação terão a chance de concorrer a uma cadeira em um tribunal.

O ministro ainda destacou que o critério da OAB só pode ser afastado em caso de “absoluta impossibilidade do seu preenchimento” — por exemplo, se não houver interessados com inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Dino

ADI 6.810

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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