O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a obrigatoriedade do exame criminológico para autorizar a progressão de regime prisional se aplica a condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor dessa exigência. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.408) e a tese fixada pela corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Entre outros pontos, a Lei 14.843/2024 estabelece que o direito à progressão de regime está condicionado à boa conduta carcerária e aos resultados do exame criminológico. Esse exame consiste em uma avaliação do perfil do preso, considerando dimensões como a psicológica e a familiar, entre outras. A norma entrou em vigor em abril de 2024.
O tema chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário. No processo, o Ministério Público de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que a nova exigência não retroage a casos anteriores. A corte paulista baseou-se na Constituição, que determina que a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.
Para o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a questão tem relevante impacto social e pode afetar uma parcela expressiva da população carcerária brasileira. “A questão constitucional tem repercussão sobre o regime de execução da pena, assim como sobre a política de ressocialização de milhares de apenados.”
O magistrado também destacou que o tribunal vai avaliar, em outro processo, a aplicação retroativa da mesma lei no que diz respeito ao fim da saída temporária, conhecida como “saidinha”. Esse debate será travado no RE 1.532.446 (Tema 1.381).
O reconhecimento da repercussão geral foi decidido por maioria de votos, ficando vencido o ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.Foto: reprodução.
RE 1.536.743
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