Contas anuais de mais quatro municípios de MT tem parecer favorável do TCE
Diante de uma execução orçamentária superavitária, as contas anuais de governo dos municípios de Alto Garças, Figueirópolis D’Oeste, Rio Branco e Vale de São Domingos receberam parecer favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços são referentes ao exercício de 2023 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (10), sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Ao analisar a situação orçamentária de Alto Garças, o relator frisou que o quociente de execução de despesa revelou uma economia orçamentária de pouco mais de R$ 7 milhões. Além disso, o quociente da situação financeira do município apontou para um superávit de cerca de R$ 13 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos.
Quanto à gestão de Figueirópolis D’Oeste, Maluf destacou, dentre os pontos positivos, a comprovação de adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023, bem como a verificação de inexistência de parcelamentos efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “Além disso, constato que o município se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que demonstra boa gestão neste segmento.”
No que diz respeito à Prefeitura de Rio Branco, o conselheiro relator pontuou que alcançou o conceito “B” do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) de 2022, o que representa uma Boa Gestão. “Verifiquei ainda que houve uma melhora no resultado em relação ao ano anterior (108ª colocação), ocupando atualmente a 78ª posição no ranking dos entes políticos municipais de Mato Grosso.”
Seguindo a mesma linha das gestões mencionadas anteriormente, a gestão de Vale de São Domingos, apresentou boas condutas na gestão orçamentária. Prova disso é que o quociente de liquidez corrente totalizou 8,7875, o que demonstra que o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.
Os quatro municípios respeitaram os limites de aplicação em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Também permaneceram abaixo do limite máximo de 54% no que tange às despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com base no exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Entretanto, foram expedidas recomendações, dentre elas a implementação medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.