Comissão do TJMT avança na consolidação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso

Comissão do TJMT avança na consolidação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa (CAPI-MT), presidida pelo desembargador Orlando Perri, reuniu seus integrantes na tarde desta quarta-feira (11 de dezembro), na sala de reuniões da presidência do Tribunal. Na pauta, legislação protetiva, Centros-Dia, recebimento de terrenos para a construção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e a apresentação de um estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre Conselhos Municipais de Proteção à Pessoa Idosa e os Fundos Municipais ativos e aptos para captação de recursos.

“Discutimos bastante a necessidade de implantarmos o Centro-Dia em Cuiabá e outras cidades maiores do Estado. Também vamos fazer algumas verificações em outros estados, quanto à legislação protetiva para os nossos idosos. Enfim, temos um trabalho hercúleo pela frente porque hoje temos pouco ou quase nada referente à política de idosos em Mato Grosso. Mas existe a boa vontade de todos. Com certeza o ano que vem será iluminado e vamos avançar na criação da Rede de Proteção aos Idosos e nas estruturas necessárias para acolher nossos idosos”, afirmou o desembargador, que coordenou a reunião.

Doação de terrenos – Orlando Perri anunciou que a Comissão recebeu como doação dois terrenos, em Cuiabá e Várzea Grande, para a construção das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Em Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) disponibilizou um terreno de 12 mil metros quadrados na região do Hospital de Câncer, no Centro Político Administrativo (CPA). Em Várzea Grande, uma área de 15 mil metros quadrados no bairro Chapéu do Sol será doada pela prefeitura.

Os ILPI´s são lares permanentes, destinados ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021. Para saber mais sobre o histórico da regulamentação, clique aqui.

Situação dos Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa – A auditora do TCE-MT, Simony Jin, apresentou um diagnóstico da situação atual dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos Fundos Municipais aptos a receber recursos da Receita Federal oriundos de doações.

Ela classificou os resultados do estudo como “muito aquém do que deveriam ser”. Dos 141 municípios do Estado, nove não instituíram o Conselho em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. E dos 132 Conselhos criados, em 45 não houve nenhuma atividade em 2024.

Para verificar a situação dos Fundos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, o TCE constatou que apenas 41 municípios mato-grossenses (29%) encontram-se regularizados perante a Receita Federal e aptos a receberem doações oriundas das deduções do imposto sobre a renda no ano de 2024. E 45 municípios mato-grossenses não possuem lei de criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

“Percebemos que podemos melhorar um tanto a situação. Apenas 28% dos municípios do Estado possuem unidades de acolhimento para pessoas idosas. Esses números estão muito aquém do que deveriam ser na realidade. E o papel do TCE dentro da Renadi é justamente poder induzir essas políticas públicas dentro dos municípios, além de ser uma entidade parceira no sentido de trazer levantamentos técnicos e auditorias operacionais que provoquem essas transformações que desejamos e estamos discutindo aqui”, afirmou a auditora.

Diante dos dados apresentados, o TCE-MT sugeriu como encaminhamento da reunião, determinar que os municípios que não se encontram regulares perante a Receita Federal elaborem um Plano de Ação, no prazo de 60 dias, para a implementação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, de forma a comprovar aptidão para o recebimento de recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do imposto de renda.

Centros-Dia – O delegado Marcos Veloso, titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa de Cuiabá, foi solicitado para captar lugares para a instalação dos Centros-Dia para a cidade de Cuiabá. Veloso disse que é uma honra assumir o compromisso e tem ideia de algumas instalações para implantar os Centros-Dia.

“O desembargador Orlando fez essa solicitação, entendo que é uma honra, vamos fazer encaminhamentos e formalizar isso. Já tenho ideias de algumas instalações que poderíamos assumir para a implantação de Centros-Dia. Temos algumas escolas desativadas, temos igrejas, sociedade civil organizada como o Lions, Rotary, maçonaria que têm estrutura, que poderíamos assumir com eles em parceria para a instalação dos Centros-Dia. Vamos procurar essas instituições para vermos a possibilidade dessas parcerias”, afirmou o delegado Veloso.

Os Centros-Dia são unidades públicas de convivência, destinadas ao atendimento especializado a pessoas idosas ou pessoas com deficiência que dependem de cuidados para a realização de suas atividades diárias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar.

O serviço é gratuito e funciona cinco dias na semana, 10 horas diárias, inclusive no horário do almoço. Cada usuário (a) pode frequentar o serviço em um período (manhã ou tarde) ou o dia todo, em horário integral, a depender do planejamento para cada família.

Renadi – A Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi), já instituída pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, por meio do Decreto nº 1.164, de 26 de novembro de 2024, é uma organização da atuação pública (do estado e da sociedade) com a finalidade de articular todas as organizações governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a garantia dos direitos, proteção e amparo à pessoa idosa.

Integram a Renadi em Mato Grosso, além do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SECEL), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Defensoria Pública do Estado (DPE/MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cededipi).

Censo 2022 – De acordo com o Estatuto do Idoso, é considerada pessoa idosa o cidadão (ã) com idade igual ou superior a 60 anos. O Censo do IBGE, de 2022, mostrou que o índice de envelhecimento, considerando-se a população com 60 anos ou mais, chegou a 80,0, com 80 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. O número de pessoas com 65 anos de idade, ou mais, cresceu 57,4% em 12 anos. Já a população idosa com 60 anos ou mais chegou a 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%).

Comissão de Amparo à Pessoa Idosa do TJMT – foi instituída em consonância com o Ato Normativo nº 0005234-84.2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário, em setembro de 2023.  O Ato objetiva aprimorar o tratamento da Justiça em relação às pessoas idosas, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que as envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.

 

Por: Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *