CNJ comunica a obrigatoriedade de duplo fator de autenticação para usuários da PDPJ e do PJe

CNJ comunica a obrigatoriedade de duplo fator de autenticação para usuários da PDPJ e do PJe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunica que, a partir do dia 1º de abril, o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) se tornará obrigatório para o acesso de todos os usuários dos serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe), incluindo os que não possuam endereços eletrônicos governamentais.

Conforme informações do CNJ, todos os perfis de acesso internos e externos, incluindo magistradas, magistrados, servidoras, servidores, procuradoras, procuradores, advogadas, advogados, peritas e peritos e jus postulandi (quem pleiteia ou defende seus direitos sem necessidade de advogado) receberão um código de acesso como elemento adicional de autenticação. O código será enviado para o endereço eletrônico vinculado ao usuário no Sistema de Controle de Acesso (SCA Corporativo) no caso de usuários internos, ou para o endereço vinculado à respectiva base do PJe, no caso de acesso de usuários externos ao referido sistema do Tribunal.

Duplo fator de autenticação na 1ª Região

O juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional e gestor dos Sistemas Judiciais Náiber Pontes de Almeida informou que todos os perfis de acesso, inclusive de advogadas, advogados, usuárias e usuários com perfil de jus postulandi, deverão utilizar um código de acesso adicional, que será enviado ao e-mail cadastrado no PJe da 1ª Região.

Caso seja necessária a atualização do endereço de e-mail registrado no sistema, a pessoa interessada deverá utilizar o canal de atendimento via Assistente Virtual, disponível em: https://www.trf1.jus.br/trf1/servicos/assistente-virtual

AN

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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