O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e abertura de inquérito contra o militar e o advogado do coronel, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz. Segundo o STF, Câmara já está preso.
As ordens ocorreram após suspeitas de que o tenente-coronel Mauro Cid quebrou o sigilo imposto à sua colaboração premiada ao usar um perfil de Instagram, chamado “@gabrielar702”, para comentar os termos do acordo em mensagens com interlocutores, de janeiro a março de 2024.
Uma das conversas teria sido com o advogado de Câmara para tentar “a obtenção de elementos de informação complementares e destinados à construção de acervo probatório e instrutório” acerca do acordo de colaboração de Cid.
Alexandre ressaltou que o coronel “no período em que era investigado e também durante o período que esteve preso preventivamente, por meio de seu advogado, buscou obter informações sigilosas acerca do acordo de colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, o que pode caracterizar, em tese, o delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
Assim, o ministro determinou também oitivas de Kuntz, Câmara e Cid, que devem ser realizadas em até 15 dias.
Perfil nas redes
Na terça-feira (17/6), a defesa de de Bolsonaro pediu a anulação da colaboração de Cid. Alexandre negou a solicitação, mas acatou outros pedidos de réus da ação penal contra o núcleo 1 da tentativa de golpe, que foram interrogados na semana passada.
O pedido para cancelar a delação se deu após o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, perguntar ao tenente-coronel se ele usou “um perfil no Instagram que não está no nome dele” para falar sobre a delação, e Cid negou. Dias depois, a revista Veja publicou uma reportagem em que atribui a Cid a autoria das mensagens. Por essa razão, Vilardi argumentou que a delação é ilícita e deve ser anulada.
Nas mensagens exibidas pela revista, Cid afirma a um interlocutor que a Polícia Federal tentou manipular os termos da colaboração dele e que Alexandre já estava convencido a condenar alguns réus, como Bolsonaro, Braga Netto e Augusto Heleno, com base em “narrativas”.
Alexandre, porém, negou o pedido com o argumento de que ele é impertinente ao propósito do artigo 402 do Código de Processo Penal, que trata dos pedidos de diligência após o final dos interrogatórios. Ele lembrou, no entanto, que já pediu à Meta, responsável pelo Instagram, que informe os dados da conta supostamente usada por Cid.
A defesa de Cid nega que o militar tenha relação com esse perfil. O advogado Cezar Bittencourt afirma que o cliente foi alvo de “uma miserável fake news” e que o conteúdo é uma falsidade grotesca, produzida para servir de prova no processo.
Acareações
Entre os pedidos aceitos por Alexandre, estão duas acareações. Uma das oitivas será entre Cid e o general Walter Souza Braga Netto, que acusa o delator de mentir.
A outra será entre o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes, que é testemunha no processo.
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Ação Penal 2.668
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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