CHOVENDO NO MOLHADO: Supremo reforça que MP pode promover suas próprias investigações

CHOVENDO NO MOLHADO: Supremo reforça que MP pode promover suas próprias investigações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou sua tese sobre a competência do Ministério Público para tocar suas próprias investigações. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs). O julgamento virtual terminou na sexta-feira (28/2).

 

A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis. Todas as regras contestadas tratam da instauração e da tramitação dos PICs.

O principal argumento da associação é que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a entidade, a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.

 

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.

 

Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.

 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 3.806

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução Google

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