O Conselho Federal da OAB apresentou, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), um memorial em defesa do pagamento de honorários contratuais de êxito a um escritório de advocacia, mesmo após a morte da cliente contratante. No documento, enviado por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, a Ordem sustenta que negar o repasse da verba compromete o caráter alimentar dos honorários advocatícios, violando as prerrogativas da profissão.
O caso, analisado no Recurso Especial 1.914.237/SP, envolve contrato firmado entre uma cliente e um escritório de advocacia para defesa em execução fiscal. O acordo previa honorários mensais e uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença entre o valor cobrado pelo Fisco e o efetivamente pago.
Após o falecimento da contratante, os advogados seguiram atuando e obtiveram resultado favorável, garantindo a exclusão da cliente de uma execução fiscal de R$ 11,5 milhões. Apesar disso, a 3ª Turma do STJ decidiu, por três votos a dois, que o escritório não poderia cobrar os honorários de êxito do herdeiro, uma vez que o êxito (condição prevista no contrato) ocorreu cinco anos após a morte da cliente.
No memorial, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade argumenta que “a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, adaptação ou aquisição de itens tecnológicos específicos para atender necessidades de seus clientes e não necessariamente do escritório, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de até quando poderá contar com os recursos provenientes de determinada contratação”.
Para o procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, o tema vai além de uma disputa contratual: “trata-se da preservação da dignidade da advocacia e da valorização do trabalho que sustenta a administração da Justiça”.
“A verba honorária não é uma recompensa eventual, mas o sustento do advogado e de sua família. Quando o profissional atua, assume custos, riscos e responsabilidades durante anos, muitas vezes sem qualquer retorno imediato. Negar o pagamento após o êxito, especialmente quando o herdeiro se beneficiou diretamente da vitória judicial, é ignorar o caráter alimentar dos honorários e fragilizar toda a classe”, afirmou Sarkis.
Entenda o caso
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que o falecimento da cliente contratante extinguiu o mandato e que, sem o cumprimento da condição suspensiva durante a vigência do contrato, a obrigação não se tornou exigível. Para ele, não havia título executivo judicial que permitisse a cobrança direta, sugerindo que o escritório buscasse eventual valor por ação de arbitramento de honorários.
A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira, considerando legítima a cobrança. O voto destacou que o herdeiro manteve a relação contratual, efetuou pagamentos mensais e se beneficiou diretamente do resultado da ação, o que, segundo a divergência, demonstra aceitação tácita e impede o enriquecimento sem causa.
“A continuidade da atuação dos advogados impediu prejuízo ao espólio. Ao se beneficiar do resultado, o herdeiro não pode se eximir da obrigação, sob pena de violar a boa-fé e o equilíbrio contratual”, apontou Moura Ribeiro.
A defesa da OAB
No memorial apresentado ao STJ, o CFOAB sustenta que a obrigação de pagar os honorários se transmite com a herança, especialmente quando o herdeiro reconhece a prestação de serviço e usufrui do benefício econômico. A Ordem argumenta que negar a remuneração dos advogados viola a boa-fé e os princípios da justa contraprestação, além de desprezar o caráter alimentar dos honorários, indispensável à sobrevivência do profissional.
A OAB entende, portanto, que a decisão do STJ cria um precedente que afeta o equilíbrio da relação entre advogados e clientes, sobretudo em contratos de êxito, que envolvem alto risco profissional e longos períodos de dedicação.
Diante disso, a entidade irá acompanhar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra a decisão. A expectativa é que o STJ reconheça a continuidade da obrigação contratual diante do benefício comprovado obtido pelo herdeiro e reafirme o caráter alimentar dos honorários como direito inalienável da advocacia.
Fonte: CFOAB/Foto : reprodução
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