CASO EMILLY BEATRIZ : Advogado de defesa da assassina confessa, faz abertura de “Incidente de Insanidade Mental” na justiça

CASO EMILLY BEATRIZ : Advogado de defesa da assassina confessa, faz abertura de "Incidente de Insanidade Mental" na justiça

O advogado Ícaro Vione de Paula, que representa Nataly Helen Martins Pereira, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a abertura do “Incidente de Insanidade Mental” no processo envolvendo sua cliente. Ele salientou que a intenção não é atenuar a possível pena a ser imposta à suspeita, mas assegurar que a justiça seja realizada de maneira adequada.

Nataly confessou ser a responsável pela morte da adolescente Emilly Beatriz Azevedo Sena, de apenas 16 anos e grávida de nove meses, ocorrida na última quinta-feira (13), em Cuiabá. Ela atraiu a jovem para sua residência, onde cometeu o assassinato e removeu o bebê do ventre da vítima enquanto esta ainda estava viva. Depois do crime, Nataly enterrou o corpo em uma cova rasa no quintal de sua casa e, em seguida, dirigiu-se ao hospital com o parceiro na tentativa de registrar o recém-nascido. Contudo, a equipe médica suspeitou da situação e notificou a Polícia Militar.

O advogado informou que, em caso de comprovação da insanidade mental de Nataly, ela não será isenta da responsabilidade criminal. Em vez de cumprir pena em um presídio, poderá ser submetida a um regime de internação compulsória, que duraria no mínimo três anos, sem uma data fixa para sua liberação, a qual dependerá de avaliações médicas regulares.

Ícaro também ressaltou que o reconhecimento da insanidade mental não implica em impunidade, mas sim na adequação da aplicação da lei. Ele lembrou que, no Brasil, não existem pena de morte nem prisão perpétua, e qualquer condenado pode progredir para um regime mais brando e, posteriormente, deixar o sistema penitenciário.

Sobre o caso de Emilly Beatriz, que foi brutalmente assassinada aos 16 anos em Cuiabá, o advogado observou que a legislação penal brasileira é considerada defasada, com muitos dispositivos criados antes da promulgação da Constituição de 1988. Ele enfatizou que as mudanças na legislação devem ser promovidas pelo Congresso Nacional e não pelo Judiciário ou pela Advocacia.

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A nota de Ícaro destaca que, se a insanidade mental de Nataly for confirmada, ela deverá ser internada por um mínimo de três anos, com a sua liberação indefinida. Enquanto a condição de Nataly representar um risco, ela permanecerá sob medidas de segurança. Apesar de haver entendimento de que a internação compulsória pode se estender até 40 anos, a suspeita poderá ser submetida a nova avaliação, caso necessário.

Por fim, ele concluiu afirmando que isso garante à sociedade que uma pessoa considerada insana permanecerá afastada do convívio social enquanto sua condição representar uma ameaça.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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