CARTÃO VERMELHO: CNJ integra restrições a torcedores banidos de estádios serão identificados em todo o país

CARTÃO VERMELHO: CNJ integra restrições a torcedores banidos de estádios serão identificados em todo o país

A partir da última segunda-feira (1º/9), todas as decisões judiciais que proíbem torcedores de frequentar estádios de futebol passam a ser registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). O objetivo é permitir que órgãos de segurança em todo o país tenham acesso, em tempo real, às restrições impostas.

Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas,  ministro Caputo Bastos, a padronização desses registros vai tornar mais ágil e eficaz a atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, forças de segurança e clubes de futebol.

Atualmente, medidas determinadas pelos Juizados do Torcedor costumam ficar restritas ao estado em que são emitidas, dificultando a fiscalização. A inclusão dos mandados no BNMP 3.0 garante maior efetividade, evitando brechas e reduzindo retrabalho, explicou o coordenador de Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas(DMF/CNJ), Luís Lanfredi .

Fiscalização Nacional

Na prática, se um torcedor proibido de entrar em estádios em Goiás tentasse acessar o Maracanã, no Rio de Janeiro, a restrição dificilmente seria identificada. Com o novo sistema isso muda.

De acordo com o juiz colaborador do DMF/CNJ, Antonio Alberto Faiçal Júnior, a atualização permitirá verificar em qualquer arena quem está impedido de entrar, inclusive nas imediações dos jogos. O monitoramento poderá ser reforçado com câmeras de reconhecimento facial, cujas imagens poderão ser usadas como prova em caso de descumprimento da decisão.

As medidas atingem tanto torcedores brasileiros quanto estrangeiros punidos pelo Judiciário no país.

Prazos e reincidência

O controle das restrições terá validade definida pelo prazo do mandado, e não pela quantidade de jogos. Em regra, a limitação será de até 12 meses. O sistema emitirá alertas próximos ao fim do prazo, e a ordem poderá ser prorrogada. Caso contrário, será automaticamente revogada.

Faiçal destacou ainda que, com a centralização dos dados, será possível identificar reincidência, já que hoje não há como saber quantas decisões existem ou estão em vigor. Para o magistrado, isso também vai gerar subsídios mais consistentes para políticas públicas voltadas ao tema. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.Foto: reprodução internet.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *