Dois episódios ocorridos nos últimos dias — um deles no Supremo Tribunal Federal — mostram que o uso da inteligência artificial para a produção de peças processuais e outros procedimentos continua sendo superestimado. No caso mais recente, o ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou reclamação constitucional redigida por uma ferramenta de IA. A decisão foi publicada na última segunda (12/5).
Apresentada por um servidor público demitido, a ação buscava anular acórdão do Tribunal Superior do Trabalho com o argumento de que o réu havia sido absolvido criminalmente — o que anularia a punição no âmbito administrativo. Na reclamação, o autor incluiu decisões anteriores do STF que supostamente embasavam suas alegações.
Para Zanin, contudo, os precedentes citados não tinham relação com o caso analisado ou sequer existiam. Além disso, o ministro observou que todas as páginas da petição continham a marca d’água “Criado com MobiOffice”, inscrita por um pacote de aplicativos que inclui um assistente de escrita com IA.
“O advogado parece ter usado inteligência artificial sem revisar depois e tentou enganar o STF com precedentes falsos e interpretações erradas”, disse Zanin. Além de rejeitar a petição, o ministro multou o autor por má-fé e ordenou que o caso fosse levado à OAB para a adoção de providências.
O outro episódio é do final de abril. Durante sessão ordinária da 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná), um advogado usou a voz robotizada do Google Tradutor, também produzida por IA, para fazer sua sustentação oral diante do colegiado. A informação é do Migalhas.
O processo versava sobre concessão de benefício previdenciário. Ao ser chamado para se manifestar, o advogado anunciou que usaria a voz da tradutora virtual para fazer a sustentação. Ele, então, acionou a ferramenta, que narrou a argumentação. O advogado ainda pediu tempo extra para que a tradutora terminasse a leitura.
O juiz Alexandre Moreira repreendeu o advogado. “Doutor, isso está absolutamente repetitivo e desnecessário. Eu vou pedir para cortar o seu som”, disse o magistrado.
Outro membro da Turma Recursal afirmou que o advogado agiu com “desrespeito” ao obrigar os magistrados a ouvir a tradutora virtual.
“Se é para ser feito dessa forma, que se juntasse aos autos a gravação. Não vim aqui para ouvir gravação. Não tem cabimento.”
Mercantilização indevida
Ainda em abril, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar mandando suspender um site que vendia petições feitas por inteligência artificial. De acordo com o processo, uma empresa de Curitiba oferecia aos clientes a criação, por meio da ferramenta virtual, de petições iniciais para ações em juizados especiais por R$ 19,90.
Ao decidir, a juíza Geraldine Vital anotou que o site “promove atividade materialmente equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.
Além disso, segundo a julgadora, a publicidade usada pela plataforma ostentava “claro viés mercantil”, já que prometia “êxito e simplificação do trâmite judicial”.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB-RJ passou a investigar a venda de petições feitas por IA. A apuração deu origem a uma ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma. A seccional alegou mercantilização indevida da atividade jurídica.
Fonte: Conjur: Foto: reprodução
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