O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liberdade ao ex-servidor municipal Adriano Henrique Escame de Oliveira, de 22 anos, que se encontra preso desde 20 de janeiro, em decorrência da Operação Déja Vú. Ele é acusado de participar de um esquema de fraudes na Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, ocasionando um prejuízo superior a R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. A decisão, proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, foi publicada na segunda-feira, dia 9.
Conforme apurado nas investigações, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, o grupo que Adriano supostamente integrava teria realizado de forma irregular 133,4 mil cancelamentos de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), utilizando credenciais de acesso de servidores públicos de maneira indevida.
A defesa do ex-servidor argumentou que a decisão que decretou a prisão fundamentou-se em “ilações e conjecturas” e requereu, em caráter liminar, a revogação da prisão e a substituição por medidas alternativas. Além disso, a defesa sustentou que Adriano possui bons antecedentes e que não representaria risco às investigações, já que os elementos de prova foram devidamente coletados, incluindo busca e apreensão.
Na sua decisão, o desembargador ressaltou que o primeiro grau havia evidenciado a gravidade das condutas atribuídas ao ex-servidor, a sofisticação do suposto esquema criminoso e a potencial ameaça à ordem pública.
“Observou-se, ainda, a periculosidade concreta do investigado e seu potencial de influência sobre testemunhas, especialmente à luz das alegações sobre tentativa de destruição de provas”, destacou.
“Salienta-se que os fatos em investigação envolvem, entre outros, a prática de corrupção passiva qualificada, cuja pena máxima ultrapassa quatro anos”, complementou.
No que diz respeito ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o magistrado assinalou que o juízo de origem já havia reconhecido a inviabilidade dessa aplicação no caso do ex-servidor, ressaltando a ausência de novos elementos que pudessem modificar esse entendimento.
O magistrado concluiu que não se vislumbrava, na decisão impugnada, qualquer ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da medida liminar, afastando a alegação de que a decisão carecia de fundamento jurídico ou motivação adequada.
“Diante desse cenário, neste momento, não se observa, na decisão contestada, nenhuma evidência concreta que justifique a revogação do decreto prisional ou a sua substituição por medidas cautelares menos severas […]”, avaliou.
A Polícia Civil deflagrou Operação Déja Vú, em 20 de janeiro, a operação com a finalidade de cumprir 43 ordens judiciais, objetivando apurar indícios de crimes de inserção de dados falsos em sistemas informatizados, bem como delitos correlatos como corrupção e associação criminosa perpetrados contra a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá.
Além das três prisões cautelares, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos de servidores públicos, quatro medidas de sequestro de bens e 12 bloqueios de valores, totalizando R$ 491.450,45. Todas as medidas foram deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.
Além de Adriano Henrique, foram alvos das ações os ex-servidores da Prefeitura de Cuiabá, Jefferson Antônio da Silva e Matheus Henrique do Nascimento Pereira, assim como o ex-assessor do deputado estadual Júlio Campos (União), Pedro Otávio Campos, Rafael Figueiredo Martins da Silva, Diego Henrique Aguiar Couto, Orlando Rodrigues da Silva e Wilson Luiz da Costa Marques, advogada Carolina Taques Miranda Pinheiro e os indivíduos Denner Bezerra de Oliveira,
Redação JA / Foto: reprodução
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