Um acordo homologado em dezembro pelo juiz Wanderley Piano, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, assegura o pagamento de verbas rescisórias a 110 trabalhadores dispensados pela empresa Dínamo Engenharia, prestadora de serviços da Energisa Mato Grosso. A conciliação foi firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Mato Grosso (Stiu/MT) e a Dínamo, após o encerramento do contrato de terceirização, em junho do ano passado.
Os valores acordados, que incluem o pagamento integral das rescisões apresentadas pelo sindicato, serão complementados pelo recolhimento do FGTS e da multa de 40%, a serem liberados pela 9ª Vara do Trabalho. A Dínamo se comprometeu a realizar as transferências e apresentar as guias para recolhimento nas contas vinculadas de cada trabalhador, no prazo de 10 dias após a conciliação.
Multa do Artigo 477
A quitação dada no acordo não inclui a multa do artigo 477 da CLT, que penaliza o atraso no pagamento das rescisões. Segundo o juiz, o sindicato concordou com essa exclusão, permitindo que os trabalhadores busquem o pagamento da multa individualmente, caso considerem ter direito. “Os substituídos [trabalhadores] darão quitação apenas dos valores recebidos em relação a cada verba pleiteada, não havendo quitação geral do contrato de trabalho. O acordo apenas abate valores em eventual ação trabalhista futura que venha a ser ajuizada”, destacou o magistrado.
Penhora de Créditos
A conciliação foi resultado de uma ação coletiva movida pelo Stiu/MT logo após o encerramento do contrato entre a Dínamo e a Energisa, que levou à demissão em massa de empregados. O sindicato pediu, em caráter de urgência, o arresto de créditos da Dínamo junto à Energisa, com o objetivo de assegurar o pagamento das rescisões, tendo em vista o encerramento das atividades da Dínamo em Mato Grosso e as dificuldades financeiras apresentadas pela empresa.
A liminar foi deferida ainda em junho pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou a penhora dos créditos devidos pela Energisa à empresa terceirizada. Os valores foram depositados em conta judicial e liberados após a homologação do acordo.
PJe 0000543-72.2024.5.23.0009
Por :Aline Cubas – TRT/ Foto: reprodução
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