Ação do MP de 20 anos contra Riva e Bosaipo por desvio de R$ 6,8 milhões na Assembleia, foi julgada improcedente no TJMT

Ação do MP de 20 anos, contra Riva e Bosaipo por desvio de R$ 6,8 milhões na Assembleia foi julgada improcedente no TJMT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferiu sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) em face dos ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo.

A referida ação, que se estendeu por duas décadas, investigava a alegação de desvio de R$ 6.858.468,42 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através da emissão de 106 cheques destinados a 44 empresas consideradas fantasmas ou irregulares, no período compreendido entre junho e dezembro de 2000.

Na fundamentação da decisão, a magistrada salientou que a instrução processual não foi capaz de estabelecer uma conexão direta entre a denúncia apresentada e os documentos que a instruíram. Destacou que houve “divergência substancial” na identificação das empresas mencionadas pelo Ministério Público e os cheques que acompanhavam a inicial.

A juíza observou: “Não há nos autos documentos referentes às empresas citadas, nem mesmo evidências da constituição fraudulenta alegada. Os cheques […] não correspondem em nada à narrativa da inicial quanto à numeração, valores e datas de compensação, ou seja, não existe correlação entre a argumentação inicial e os documentos apresentados pelo requerente.”

Um aspecto central para a absolvição foi a aplicabilidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, que determina a necessidade de comprovação do dolo específico – ou seja, a intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito – para que haja condenação.

A decisão enfatizou que o simples exercício da função pública ou a existência de meras suspeitas não são suficientes para ensejar a punição de agentes públicos. “Constato que a questão se relaciona de maneira específica à emissão fraudulenta de cheques com a finalidade de desvio de recursos públicos. Além disso, não se identificou qualquer compensação bancária ou saques referentes aos cheques indicados, em virtude da ausência de documentos pertinentes”, anotou Vidotti.

Embora Riva tenha admitido a participação no esquema em um acordo de colaboração premiada, a juíza ressaltou que tal confissão não é considerada prova absoluta, necessitando ser corroborada por outros elementos documentais. Na ausência de provas materiais, como cheques ou extratos bancários que validem as declarações do ex-deputado, a Justiça negou a condenação.

“Sabe-se que as declarações do colaborador não constituem prova isoladamente, sendo imprescindível a existência de outros elementos probatórios nos autos, a fim de que o juiz possa formar sua convicção sem hesitações que justifiquem uma eventual condenação. As provas produzidas ao longo da instrução não estabelecem nexo causal direto entre os fatos narrados e a documentação existente, comprovando a carência de elementos probatórios mínimos”, complementou.

Com a sentença de improcedência, foram afastados os pedidos de ressarcimento ao erário e as sanções de suspensão de direitos políticos contra Riva e Bosaipo neste caso específico. A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo Ministério Público perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

Redação JA / Foto: reprodução

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