Ação de Indenização de Desembargador Aposentado processa autoras de denúncia arquivada pelo CNJ

Ação de Indenização de Desembargador Aposentado processa autoras de denúncia arquivada pelo CNJ

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado. As denunciantes haviam apresentado um pedido de providências contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acusações e Arquivamento

As acusações, que também envolviam outros três magistrados, diziam respeito a uma suposta conduta irregular na gestão de uma ação relacionada ao espólio do falecido cônjuge de uma das autoras da denúncia. Contudo, em 2023, o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça, decidiu arquivar o caso por falta de evidências suficientes.

Na sua decisão, Salomão foi enfático ao afirmar que as alegações não demonstravam a prática de atos que justificassem a intervenção da Corregedoria Nacional.

Recursos Sem Sucesso

Apesar do arquivamento, as autoras da denúncia tentaram várias vezes reverter a decisão na esfera administrativa e até recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um mandado de segurança, mas sem êxito.

Motivos da Ação por Danos Morais

Na ação por danos morais, Sakamoto argumenta que o processo disciplinar não foi uma denúncia legítima, mas sim um ataque pessoal. Em um trecho da petição, ele afirma: “As requeridas atingiram diretamente a honra do autor diante do Conselho Nacional de Justiça, utilizando a representação como um meio de denegrir sua imagem e interferir em processos em andamento.”

Ele também ressalta que a ação foi “claramente motivada por uma contestação infundada” e que as acusadoras utilizaram a via administrativa para fazer insinuações que prejudicaram sua honra e moral.

Tramitação da Ação

A ação está sendo processada na 7ª Vara Cível de Cuiabá, e Sakamoto solicita uma indenização no valor de R$ 10 mil.

Redação JA / Foto: reprodução

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