O Conselho Pleno da OAB considerou, em uma reunião virtual realizada nesta segunda-feira (11/11), que a Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/1974 sobre trabalho temporário em empresas urbanas, é constitucional. A proposta, apresentada pelo membro honorário vitalício Claudio Lamachia, defende que a flexibilização das contratações terceirizadas não viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.
O relator, conselheiro federal Mansour Elias Karmouche (MS), ressaltou em seu voto que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e o Provimento 169/2015 regulam as associações entre advogados, garantindo a autonomia profissional e proibindo características empresariais nas sociedades de advocacia. “A validade desse modelo associativo tem sido reafirmada pelo STF, que destaca a diversidade das relações jurídicas no trabalho advocatício, fora do regime de emprego habitual.”
O relatório também menciona um parecer da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados (CNSA), que afirma que a Lei 13.429/2017 ampliou as possibilidades de terceirização, permitindo que as empresas terceirizem tanto atividades-meio quanto atividades-fim, superando a interpretação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal (STF) endossou essa flexibilização no Tema 725 de Repercussão Geral, validando a terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social.
Karmouche conclui que “a terceirização ou qualquer outra forma de divisão de trabalho entre diferentes pessoas jurídicas é lícita, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Redação JA/ Foto: reprodução
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