gado, à pena de 6 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
A decisão do relator desembargador Rui Ramos foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores no último dia 23 de setembro, e atendeu ao pedido da defesa, patrocinada pelo advogado Nemuel André Almeida da Silva.
Na ocasião, a defesa apontou a ocorrência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, em razão da falta de intimação do advogado constituído para apresentação dos memoriais finais, bem como por ausência de intimação da sentença.
Em sua decisão, o desembargador julgou procedente o pedido da defesa e determinou a reabertura do processo para nova defesa em sede de alegações finais.
“Por todo exposto, julga-se parcialmente procedente a presente revisão criminal, para anular os atos processuais posteriores à intimação da defesa para apresentar alegações finais, renovando-se o prazo e o curso regular da ação penal”, diz trecho da decisão.
Por: Aline Brito / Foto: divulgação
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