TJMT multa advogado por abandono de causa e desembargador faz desabafo

Desembargador do quinto constitucional da OAB-MT condena advogado e faz desabafo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a aplicação de três multas contra o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton por abandono de causa, totalizando R$ 254,1 mil. A decisão foi tomada em sessão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, com voto divergente do desembargador Hélio Nishiyama.

O advogado atuava em defesa do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende, condenado a 28 anos de prisão pelos crimes de homicídios qualificados contra a ex-esposa Marciana Siqueira da Silva e o companheiro dela, Ewandro Carlos Satelis. O caso ocorreu em 1997 e a condenação do fazendeiro foi declarada prescrita pelo Tribunal de Justiça.

As multas foram aplicadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, em razão das faltas do advogado em júris agendados. O desembargador Hélio Nishiyama, que entrou na Corte através do quinto constitucional destinado à OAB/MT, considerou a conduta do advogado como “chicana processual” e atentatória à Justiça.

No voto do desembargador Nishiyama, diz, “Lógico que sendo um membro da Corte vindo da advocacia, em especial, de uma advocacia criminal, é um voto difícil, mas eu não vejo que seja uma traição às origens. Eu consigo compreender os momentos que o advogado não comparece a um ato de forma legítima porque, eventualmente, foi constituído na véspera de uma audiência, não teve tempo para se preparar […] Mas aqui foi uma chicana processual. Foram cinco júris consecutivos e o advogado não compareceu. Em um dos episódios, o juiz desconstituiu o advogado e ele pediu para o magistrado reconsiderar. O juiz acolheu e o advogado não compareceu”, afirmou.

“Então, eu que venho de uma advocacia criminal, tenho convicção de que o que foi julgado aqui não é uma advocacia legítima. Atentar contra o andamento de um processo, atentar contra a prestação jurisdicional, não tem nada a ver com advocacia. O advogado, assim como o promotor, o magistrado, tem um papel fundamental para a Justiça e tem que convergir energias para que o processo tenha um desfecho. E, por isso, embora eu venha da advocacia, chego a conclusão que, na verdade, nem a advocacia quer esse tipo de conduta”, acrescentou.

A OAB/MT justificou as faltas do advogado alegando cancelamento de voos e ordens médicas de afastamento por sintomas de ansiedade e depressão. No entanto, o desembargador Nishiyama afirmou que a conduta do advogado foi “meticulosamente” planejada para isentar o cliente da pena. A Turma determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Ética de Disciplina da OAB/MT para averiguação das condutas praticadas pelo advogado.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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