Já está em vigor a Lei nº 12.634/2024. De autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), ela estabelece novas medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado de Mato Grosso.
A legislação exige que as empresas realizem o cadastro obrigatório de usuários e motoristas, incluindo documentos pessoais e certidão de antecedentes criminais (só para condutores). Também permite a o reconhecimento facial de ambos antes das viagens.
“É vedado aos usuários e motoristas utilizarem dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais cabíveis”, diz o artigo 4º.
A lei também autoriza a instalação de câmeras nos veículos e a utilização de dispositivos de segurança, como botões de pânico, para comunicação imediata do motorista com a polícia em casos de emergência.
“Os responsáveis pelas plataformas e/ou as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos poderão disponibilizar dispositivos de segurança para motoristas e usuários,
capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais a uma unidade policial, tais como: botão de pânico, que emitirá alerta à central da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, identificando o veículo, condutor, placa e sua localização; central de monitoramento interligado com órgão de Segurança Pública do Estado; e/ou equipamento rastreador”.
O descumprimento das medidas enseja em multas que podem chegar a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser aplicado em dobro.
A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e a fiscalização ficará a cargo do órgão estadual competente.
Por: Robson Fraga-Assessoria/ Foto: reprodução
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