O técnico de enfermagem V. J. F. da rede municipal de Colíder, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, pleiteando o reajuste de seu salário para que fosse adequado ao piso nacional da categoria, fixado em R$ 3.325,00. Apesar de estar amparado pela nova legislação, o servidor continuava a receber um salário base de R$ 2.727,27, valor inferior ao estabelecido pela lei. Além disso, o técnico de enfermagem argumentou que sobre o novo piso deveriam incidir os direitos adquiridos ao longo de sua carreira, como gratificações e benefícios previstos no plano de cargos e salários.
A tese que garantiu a vitória do servidor foi desenvolvida pelos advogados Jonny Marques da Silva e Giulia Alves de Queiros, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia. Eles sustentaram que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental e inegociável, independentemente de outras formas de remuneração recebidas pelo servidor. Além disso, os advogados enfatizaram que os direitos e benefícios adquiridos ao longo da carreira do técnico deveriam incidir sobre o novo piso salarial, e não ser considerado para se alcançar o valor do piso salarial.
“O piso salarial é o valor mínimo que deve ser respeitado como base para o cálculo de qualquer outra forma de remuneração. Ao descumprir esse patamar, o município está desrespeitando os direitos básicos do trabalhador”, explicou Jonny Marques da Silva, destacando a importância do cumprimento da legislação.
A advogada Giulia Alves de Queiros complementou, enfatizando a questão dos repasses federais. “A responsabilidade pelo pagamento do piso salarial não pode ser transferida à União. Os municípios devem cumprir a lei, assegurando que os profissionais de saúde recebam o que lhes é devido, independentemente da disponibilidade de recursos extras”.
Em contrapartida, a Prefeitura de Colíder argumentou que o técnico já recebia uma remuneração global superior ao piso, considerando as bonificações e adicionais, e que, portanto, não havia necessidade de ajuste. Além disso, o município afirmou que a aplicação do piso nacional dependeria do repasse financeiro da União, que seria insuficiente para cobrir as despesas adicionais.
No entanto, a Justiça reconheceu que o autor tem direito ao reajuste salarial previsto na Lei nº 14.434/2022. O salário do autor, de R$ 2.727,27, estava abaixo do piso legal de R$ 3.325,00, o que justificou o acolhimento do pedido. A sentença também determinou que sobre o novo piso salarial devem incidir todos os direitos e benefícios adquiridos pelo autor ao longo de sua carreira, como gratificações e adicionais previstos no plano de cargos e salários.
“Ainda assim, desenvolve as pertinências legais de que todas as verbas legais pagas ao técnico de enfermagem devem ser calculadas sobre o valor base do piso, que demonstra o valor mínimo a ser pago ao profissional, neste sentido deve ser recalculado os valores a serem dados como remuneração ao requerente”, diz trecho a sentença proferida pelo juiz Pedro Paulo Nogueira, no dia 30 de julho.
A condenação do município de Colíder representa uma vitória significativa para a classe dos técnicos de enfermagem e, por extensão, para todos os profissionais de saúde do Estado. Em um cenário onde esses trabalhadores têm sido fundamentais, especialmente durante e após a pandemia de COVID-19, a decisão reafirma a importância de garantir condições salariais dignas e justas.
A decisão judicial estabelece um precedente importante, ressaltando que os direitos assegurados por leis federais devem ser rigorosamente cumpridos. A condenação do município de Colíder serve como um alerta para outras cidades que, porventura, estejam negligenciando o cumprimento do piso da enfermagem, pois o respeito ao piso salarial é, acima de tudo, uma questão de justiça e reconhecimento pelo trabalho essencial realizado por esses profissionais que estão na linha de frente do cuidado com a população.
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