O Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou durante a sessão plenária desta quarta-feira (5/6) que vai implementar um novo modelo de certidão negativa de contas irregulares para fins eleitorais. O TCU é responsável por emitir certidões individuais e consolidar a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos. O material é encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por examinar a elegibilidade dos candidatos.
A certidão passará a informar se a decisão condenatória faz alusão a ato doloso de improbidade administrativa. Anteriormente, essa informação não constava nas certidões. de contas irregulares vai passar a informar se a decisão condenatória faz alusão a ato doloso de improbidade administrativa. O objetivo é aprimorar as informações apresentadas nas certidões negativas de contas irregulares para garantir o efetivo cumprimento da legislação.
O objetivo é aprimorar as informações apresentadas nas certidões, a fim de garantir o efetivo cumprimento da legislação eleitoral, especialmente a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Agora, ao solicitar a certidão, os responsáveis terão o direito de peticionar ao TCU para que a certidão emitida contenha a informação precisa sobre a caracterização ou não de ato doloso de improbidade.
Portanto, essa mudança no modelo de certidão do TCU visa fornecer informações mais detalhadas e precisas sobre a natureza das contas públicas rejeitadas, de modo a subsidiar melhor a análise de elegibilidade dos candidatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação JA / Foto: reprodução

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