O Ministério da Fazenda vai enviar nesta terça-feira (4) o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo ao Congresso Nacional.
A proposta traz diretrizes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, o governo participou menos da elaboração deste texto.
“Esse projeto é mais dos estados e municípios que do governo. Isso mostra que o Brasil está aprendendo a construir um federalismo mais cooperativo que no passado e isso é muito importante daqui pra frente”, disse em coletiva de imprensa para comentar os pontos da nova proposta.
O principal ponto do projeto é a instituição do Comitê Gestor do IBS.
Pela proposta, o colegiado vai legislar na implementação da não cumulatividade do IBS, sobre a operacionalização de mecanismos e controle do sistema de créditos e débitos desse tributo, e também na devolução dos saldos dos credores.
O Comitê também vai atuar na aplicação do princípio de destino e na distribuição do produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, com base nesse conceito tributário.
A atuação do Comitê Gestor do IBS também diz respeito à competência para uniformizar a interpretação institucional da legislação do IBS e decidir o contencioso administrativo, além da coordenação, da fiscalização e das ações de cobrança administrativa e judicial do imposto.
A proposta também altera algumas das legislações vigentes, como mudanças no Código Tributário Nacional, com o detalhamento da forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela EC 132.
O texto preliminar trazia também a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
No entanto, segundo Appy, por uma decisão do governo, o trecho foi retirado do projeto.
Estrutura organizacional do Comitê Gestor
A estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS será composta das seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias.
Texto complementar sobre o consumo
O texto é um complemento da reforma da tributação sobre o consumo, que foi enviada em abril ao Legislativo nacional.
A proposta (PLP 68/24), institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União, que vão compor o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da reforma do consumo.
O texto também dá diretrizes relacionadas ao Imposto Seletivo (IS), que ficou mais conhecido como Imposto do Pecado por aumentar a tributação a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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