O veto do ex-presidente Bolsonaro(PL), à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização de fake news nas eleições, foi mantido por 317 votos a 139.
Seis deputados de Mato Grosso votaram a favor da manutenção do veto: Abílio Brunini, Nelson Barbudo e Coronel Fernanda (do Partido Liberal de Bolsonaro), Coronel Assis e Gisela Simona (do partido UNIÃO), e Juliana Kolankiewicz (do MDB).
O projeto de lei originalmente visava substituir a antiga Lei de Segurança Nacional e tipificar novos crimes, como “atentado a direito de manifestação” com penas prévia até 5 anos de reclusão para o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanhas para disseminar informações falsas capazes de comprometer o processo eleitoral.
A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que gerou a Lei 14.197 de 2021, substituindo a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170 de 1983).
O projeto também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”, com penas de até 12 anos de reclusão, e aumentava as penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.
A oposição argumentou que o dispositivo sobre fake news seria uma tentativa de censura, enquanto os defensores do veto alegaram que a tipificação poderia ser usada para restringir a liberdade de expressão.
Redação JA / Foto: reprodução

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