A Justiça do Estado de Mato Grosso decretou a prisão preventiva de José Carlos de Souza Gomes, acusado de homicídio qualificado por meio de agressões com arma branca contra a estudante de Direito Valéria Araújo Corrêa, de 28 anos, crime praticado no interior da quitinete em que a vítima residia, localizada em Tangará da Serra/MT (a cerca de 242 km de Cuiabá).
Conforme apurado, o delito teria ocorrido na noite de 6 (última quarta-feira), ocasião em que o suspeito foi preso em flagrante no dia seguinte. A decisão que determinou a segregação cautelar foi proferida ao fim de semana pelo juiz plantonista Anderson Gomes Junqueira, durante a audiência de custódia.
Na fundamentação, o magistrado asseverou a presença de elementos que indicariam a atuação do custodiado com grau de frieza e possível premeditação, destacando que a sequência dos fatos descrita nos autos não denotaria conduta impulsiva e isolada, mas sim planejamento, com aproximação prévia da residência da vítima, ingresso no imóvel, permanência prolongada no local e prática de atos posteriores voltados à ocultação da empreitada criminosa.
Ainda segundo a decisão, as circunstâncias apontariam ausência de contenção diante da vulnerabilidade da ofendida, com capacidade concreta de reiteração de condutas graves, evidenciando postura de indiferença perante a gravidade do resultado.
O julgador registrou, ademais, que a vítima teria sido atingida por cerca de 31 golpes, havendo também indícios de violência sexual. Ressaltou-se, contudo, que a extensão definitiva das lesões deverá ser confirmada pela prova pericial, em andamento junto à Politec, porquanto, no exame preliminar, o quadro já revelaria brutalidade concreta e grave abalo à ordem pública.
Quanto ao comportamento do investigado, o juiz consignou que, em interrogatório, José Carlos teria afirmado ter contratado a vítima para a realização de programa sexual e que, diante do entendimento de que o tempo ajustado não teria sido cumprido, reagiu por raiva e vingança, circunstância que, para fins cautelares, foi considerada indicativa de reprovabilidade concreta e de desprezo pela vida da ofendida por motivo incompatível com qualquer reação racional minimamente plausível.
Consta também na decisão que, embora o investigado possua apenas 20 anos — portanto pouco mais de dois anos acima da maioridade penal —, haveria registros anteriores envolvendo fatos graves, incluindo ato infracional análogo a roubo quando menor de idade, além de ocorrências relacionadas a roubo, ameaça, violência doméstica e outros procedimentos, o que reforçaria o fundado receio de reiteração delitiva em caso de liberdade.
Dos fatos (conforme a apuração noticiada)
O corpo de Valéria teria sido encontrado por um amigo da vítima, acionado pela irmã dela, que reside em Minas Gerais, após ausência de contato desde o dia anterior. Ao chegar ao local, o homem teria encontrado a residência trancada, sendo necessária a força de entrada. No interior, localizou a vítima caída no chão, sem sinais vitais, com múltiplas perfurações provocadas por arma branca.
Segundo a Polícia Civil, dias antes do homicídio o suspeito teria contratado os serviços da vítima, que atuava com programas sexuais, mas permaneceu no local por poucos minutos. Durante o encontro, teriam ocorrido discussões, tendo ele sido dispensado por Valéria.
Na madrugada de quarta-feira, o investigado teria se deslocado até a residência da ofendida, pulando o muro, e utilizado uma faca da própria residência para atacá-la enquanto ela dormia. Após o crime, permaneceria no imóvel até o período do almoço, buscando evitar ser visto por funcionários de empresa próxima.
As investigações apontaram, ainda, que imagens de câmeras de segurança teriam registrado o suspeito circulando reiteradas vezes nas proximidades da quitinete antes do crime e, posteriormente, pulando o muro lateral, permanecendo no local por mais de três horas. Com base no rastreamento das imagens, os policiais teriam identificado o trajeto do investigado até conjunto de quitinetes onde ele morava. Ao monitorarem o local, a prisão ocorreu quando ele retornou para casa no horário do almoço, momento em que, conforme a Polícia Civil, ele teria confessado o delito após ser abordado.
Se você quiser, eu também posso adaptar esse texto para modelo de relatório jornalístico ou para linguagem estritamente técnica de decisão/peça (com tópicos: “dos fatos”, “fundamentação cautelar”, “requisitos do art. 312 do CPP”, etc.).
Redação JA / Foto: reprodução
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