A discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil volta a ganhar força diante de crimes graves envolvendo adolescentes. Apesar da forte pressão social por mudanças, especialistas alertam que a medida pode não trazer os efeitos esperados e enfrenta obstáculos jurídicos relevantes.
Com mais de duas décadas de atuação na área, o delegado e especialista em Segurança Pública André Santos Pereira defende que o tema exige urgência e análise técnica, longe de respostas populistas.
“Atuando na segurança pública há mais de duas décadas, compreendo o clamor social por justiça diante de crimes graves cometidos por menores. Contudo, a análise técnica exige conhecer os termos relacionados e um distanciamento emocional para avaliar a viabilidade constitucional, as alterações necessárias e a eficácia prática de tal medida”, afirma.
Um dos principais equívocos no debate, segundo o especialista, é a ideia de que adolescentes não são responsabilizados por seus atos.
“Primeiramente, é preciso definir o conceito que mais gera confusão na sociedade: a inimputabilidade penal para menores de 18 anos não é um salvo-conduto. Ser ‘inimputável’ não é sinônimo de ser ‘impune’”, explica. Nesse sentido, ele detalha que “Se o ato for grave (como um roubo ou homicídio), o infrator pode ser submetido à internação (privação de liberdade), que é a medida mais severa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
André Santos Pereira destaca que a proposta de redução da maioridade penal enfrenta um impasse jurídico relevante, com forte tendência de ser considerada inconstitucional, “considerando que a maioridade penal é apontada como cláusula pétrea por grandes vozes da doutrina, além de tal entendimento ser uma forte tendência na jurisprudência dos tribunais superiores, a discussão sobre sua redução torna-se um debate teórico improdutivo, que exigiria uma ruptura institucional inviável.”
Apesar de existir responsabilização, o modelo atual apresenta fragilidades que alimentam a escalada da violência juvenil e a sensação de impunidade, especialmente em casos graves.
“Esse desatino da lei atual manifesta-se, primeiramente, na Impunidade Programada (Art. 121, § 3º do ECA), que estabelece que, independentemente da crueldade do ato, em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.”
“Na prática, isso significa que um agressor de 16 anos estará livre aos 19, com a ficha limpa, independentemente do trauma causado às vítimas e à sociedade como um todo.”
Ele também chama atenção para outro ponto crítico da legislação: “soma-se a isso a questão da Impunidade por Aniversário (Art. 121, § 5º do ECA), que obriga a liberação compulsória aos 21 anos.”
Diante das dificuldades para alterar a Constituição, o especialista defende que o foco deve ser a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A segurança pública e o direito das vítimas não podem mais aguardar o desfecho de debates constitucionais e políticos intermináveis. É imperativo que o Estado abandone o campo teórico e adote medidas práticas que acompanhem a gravidade da realidade fática.”
Entre as propostas, ele aponta o aumento do tempo de internação para crimes graves e o fim da liberação automática baseada apenas na idade.
Fonte: André Santos Pereira – Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA), presidente da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e diretor de Estudos e Propostas Legislativas da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BR).
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