Sob a condução do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará na próxima segunda-feira (4) uma audiência pública para discutir a arrecadação de taxa, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A audiência será na sala de sessões da Primeira Turma do STF, das 14h às 19h, com transmissão ao vivo pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Pessoas interessadas podem participar presencialmente como ouvintes sem a necessidade de inscrição prévia, conforme a capacidade do auditório.
Criada pela Lei 6.385/1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e sem subordinação hierárquica. Seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade.
Cronograma
O cronograma de atividades foi dividido em três blocos. No primeiro, após a abertura dos trabalhos pelo ministro Flávio Dino, está prevista a manifestação do representante do Partido Novo (autor da ação) e dirigentes de instituições estatais como Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), CVM, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Polícia Federal (PF).
No segundo bloco, falarão os especialistas convidados e demais inscritos habilitados pelo relator, representando entidades que atuam no mercado financeiro e de capitais e trabalhadores e investidores do setor, além de especialistas em direito empresarial.
O último bloco está reservado para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e para as considerações finais do ministro, que autorizou algumas entidades da sociedade civil a acompanhar a audiência e oferecer contribuições posteriores, por meio de memoriais.
Confira a ordem das apresentações.
Controvérsia
Dino é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, em que o Partido Novo questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O partido argumenta que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades relacionadas ao mercado de capitais, o que legitima a cobrança de taxa de fiscalização. Mas sustenta que a taxa estaria sendo utilizada com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.
O relator busca esclarecer controvérsias sobre a estrutura, o orçamento e a forma de atuação da CVM na fiscalização do mercado, bem como analisar equivalência e eficiência na aplicação da taxa e identificar eventuais falhas estruturais e operacionais da autarquia.
Serviço
Audiência pública: Arrecadação de taxa, capacidade fiscalizatória e eficiência da CVM
Processo relacionado: ADI 7791
Quando: 4 de maio (segunda-feira), das 14h às 19h
Onde: Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, 3º andar
Transmissão: Rádio e TV Justiça e canal do STF no YouTube
Tempo de exposição: 15 minutos para cada órgão ou instituição representada. O tempo será dividido se houver mais de um expositor.
Por: Virginia Pardal/CF- STF/ Foto: reprodução
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