[IAB] IAB apoia mudança no Código Civil sobre multiparentalidade, com ressalvas à restrição da filiação socioafetiva

[IAB] IAB apoia mudança no Código Civil sobre multiparentalidade, com ressalvas à restrição da filiação socioafetiva
O reconhecimento da multiparentalidade e da filiação socioafetiva previsto no projeto de lei 4/25, que altera o Código Civil, recebeu o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que considerou a proposta compatível com os valores constitucionais. A entidade, no entanto, apresentou rejeição à emenda 49 do PL, que restringe o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva de pessoas maiores de 18 anos. Segundo parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (29/4), essa alteração contraria fundamentos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção de todas as famílias.

O documento analisa os artigos 1617-B, 1617-C, §2º, 1618, §3º, 1694, §2º e 1696 da reforma, que norteiam o conceito de multiparentalidade e incluem disposições expressas sobre responsabilidade parental, adoção e alimentos. Já a emenda nº 49, apresentada pela senadora Damares Alves (REP), determina que o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva de adultos dependerá de prova robusta de vínculo afetivo contínuo, público e duradouro.

Tupiracy Celso Gomes Damasceno, que fez a relatoria do parecer pela Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, destacou que o PL reconhece expressamente a coexistência entre vínculos biológicos e socioafetivos, ao prever que “a socioafetividade não exclui nem limita a autoridade dos genitores naturais” e que “a obrigação de prestar alimentos independe da natureza do parentesco e da existência de multiparentalidade”. Segundo ele, essas previsões reforçam a proteção integral das relações familiares contemporâneas.

O parecer ainda sustenta que a multiparentalidade está em consonância com a evolução histórica do Direito das Famílias, afirmando que o instituto está “longe de ser uma inovação contemporânea, e já participou de diversos momentos distintos na história da humanidade”. Damasceno sublinhou que o reconhecimento jurídico desses vínculos decorre da centralidade da afetividade nas relações familiares. Ele também enfatizou que a Constituição de 1988 não estabelece conceito fechado de família. “A formação dos vínculos determinadores dos elementos que podem ser formadores da família deve passar pela dignidade da pessoa humana”, enfatizou.

Ao tratar da emenda 49, que pretende impor critérios adicionais para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, o relator afirmou que a alteração “ataca a regulamentação extrajudicial promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” e restringe indevidamente direitos já consolidados, além de violar princípios como a dignidade da pessoa humana e a livre constituição dos vínculos familiares.

 


Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução

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