FORO INTIMO: Juíza declara suspeita e se afasta da condução do Tribunal do Júri do policial civil em MT

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou-se suspeita e determinou seu afastamento da presidência do Tribunal do Júri do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado do homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz.

A decisão foi proferida em 29 de abril e assinada na mesma data, após a divulgação de nova data para o julgamento, que está marcada para 12 de maio, às 9h.

Segundo a magistrada, o afastamento ocorreu por motivo de foro íntimo, diante de suposto vínculo direto com os advogados da defesa, os quais teriam apresentado reclamação disciplinar contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme consta, a instauração do procedimento no CNJ decorre de fatos ocorridos no âmbito do próprio processo. A origem remonta a um episódio ocorrido durante sessão do júri, em 15 de dezembro, no qual, segundo a narrativa, a juíza teria proferido manifestação direcionada à OAB, o que teria acarretado repercussões, a suspensão do julgamento e a dissolução do Conselho de Sentença. Posteriormente, dois dias após o ocorrido, a defesa teria formulado pedido de afastamento da magistrada, o qual foi rejeitado à época.

Na reclamação disciplinar perante o CNJ, seriam atribuídas supostas violações ao Estatuto da Advocacia e à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), com alegações relacionadas à falta de urbanidade, decoro e adequação da linguagem no exercício da função jurisdicional.

Em sua decisão mais recente, a juíza sustentou que a existência do procedimento disciplinar, instaurado com base em fatos diretamente relacionados aos advogados constituídos pelo acusado e ocorridos nos próprios autos, gera situação de constrangimento apta a comprometer a serenidade exigida para a condução do julgamento.

A magistrada afirmou, ainda, que a pendência disciplinar no CNJ a coloca em condição objetiva de embaraço, o que, independentemente de avaliação sobre sua capacidade técnica, comprometeria a plena imparcialidade necessária ao exercício da função de presidente do Júri. Destacou, por fim, que a relação extrapolaria os limites do processo e assumiria caráter pessoal e conflituoso, justificando o afastamento com fundamento no princípio da imparcialidade, inclusive sob a perspectiva da aparência de isenção, de forma a preservar a confiança do julgamento pela defesa, acusação e sociedade.

A imputação no processo é de homicídio qualificado, com agravantes como motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime teria ocorrido em 27 de abril de 2023, dentro da loja de conveniência de um posto de combustíveis situado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá. O acusado encontra-se solto desde setembro de 2023.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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