De autoria original da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o PDL 3/25 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e vai à votação no Senado. A autora argumenta que a Resolução 258/24, do Conanda, extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo. A norma considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução também prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.
Leila Maria Bittencourt, relatora do parecer pela Comissão dos Direitos da Mulher do IAB, afirmou que a proposta legislativa representa retrocesso jurídico e social ao restringir direitos já assegurados pela legislação brasileira. Ela destacou que “o direito à dignidade humana da criança e do adolescente está acima da vontade de quem quer que seja”, sendo este um “princípio que permeia todo o sistema jurídico e constitucional”.
O parecer reforça a rejeição à exigência de autorização judicial ou boletim de ocorrência para a realização do aborto legal em caso de estupro, ressaltando que “basta o consentimento da vítima e o relato da violência à equipe médica”. O documento critica a tentativa de submeter decisões de saúde de crianças e adolescentes à vontade dos pais ou a convicções religiosas. Segundo a relatora, “a liberdade religiosa e de crença não submete a saúde de quem quer que seja, tanto mais de criança e adolescente”, advertindo que tais restrições podem colocar em risco a vida e a integridade física das vítimas.
Outro ponto abordado foi a incompatibilidade do projeto com a ordem constitucional e com a legislação infraconstitucional. A relatora afirmou que a proposta “rompe com os fundamentos do Estado Democrático de Direito” e viola dispositivos da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal, além de extrapolar os limites do decreto legislativo, ao restringir direitos assegurados por normas hierarquicamente superiores.
A análise do IAB também enfatiza os riscos à saúde decorrentes da gestação precoce. O parecer cita dados que demonstram a gravidade do problema, destacando que “as taxas de mortalidade entre gestantes menores de 14 anos podem ser até cinco vezes maiores do que a de mulheres adultas”, além de registrar a ocorrência frequente de gravidez em decorrência de estupro em meninas.
Sob a ótica do Direito Internacional, o parecer aponta que o projeto coloca o Brasil em desacordo com compromissos assumidos em tratados de direitos humanos. Bittencourt também classificou a criminalização do aborto e a restrição ao acesso ao procedimento como formas de violência de gênero. Citando a Recomendação 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), ela apontou que “a gravidez forçada, a criminalização do aborto e a negação ou o atraso no aborto seguro” são formas de violência de gênero “equiparadas à tortura” .
Por: Fernanda Pedrosa – Assessoria de Imprensa
Foto: Giorgia Prates/Brasil de Fato
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