O Conselho Federal da OAB encaminhou ofício a todos os senadores da República com ponderações sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, apresentado nesta terça-feira (14/4) pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE).
No documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a entidade manifesta preocupação com trechos que podem induzir à interpretação de que honorários advocatícios estariam associados, por si só, a práticas ilícitas.
A OAB ressalta que reconhece a relevância das investigações conduzidas pela CPI, mas alerta para a necessidade de cautela, especialmente quanto à abordagem da remuneração profissional da advocacia.
“Honorários não se confundem com vantagem indevida. Constituem a remuneração legítima do trabalho técnico, intelectual e estratégico prestado pelo advogado, inclusive em causas de alta complexidade, grande vulto econômico ou elevada sensibilidade institucional”, afirmou Simonetti.
Segundo a entidade, o relatório, ao questionar a magnitude de honorários em determinados contextos, pode induzir à compreensão equivocada de que a remuneração profissional seria, em si, indicativo de irregularidade, o que compromete a correta compreensão do exercício da advocacia.
A OAB também destaca que a relação entre advogado e cliente é protegida por garantias constitucionais, como o sigilo profissional e a inviolabilidade da atuação técnica, elementos indispensáveis ao pleno exercício do direito de defesa. “As prerrogativas profissionais da advocacia não são privilégios pessoais. São garantias institucionais da cidadania e do Estado de Direito”, ressaltou o presidente da OAB.
No ofício, a entidade ainda aponta preocupação com a forma como o relatório menciona a atuação de advogados em investigações, o que pode gerar generalizações indevidas e afetar a imagem da advocacia como função essencial à Justiça.
Ao final, a OAB defende que a análise do relatório seja feita com cautela interpretativa, de modo a preservar as garantias constitucionais da profissão e evitar distorções. “No enfrentamento ao crime organizado, o Estado brasileiro não pode cometer o erro de enfraquecer uma das instituições que integram a própria arquitetura constitucional de contenção do arbítrio. A advocacia não é obstáculo à Justiça. A advocacia é condição da Justiça”, concluiu Beto Simonetti.
Fonte: CFOAB
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