A Justiça do Estado de Mato Grosso confirmou a manutenção da prisão preventiva da advogada Jackeline Santana da Silva Nascimento, 38 anos, detida na quinta-feira (26), no município de Várzea Grande, sob a imputação de participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de capitais, com atuação também na Capital.
A audiência de custódia foi realizada na tarde de referida data pelo Juiz Wladymir Perri, titular da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Consoante assentado pelo Magistrado, “esclarecida a custodiada acerca da natureza da presente solenidade e efetuados os indagamentos de praxe, não se constatou qualquer ilegalidade na prisão, tendo em vista que a decisão foi proferida por autoridade competente, a saber, este juízo da 3ª Unidade Judiciária de Várzea Grande, que expos os fundamentos do ato prisional”.
A investigada foi alvo da denominada Operação Iter Mali, a qual culminou no cumprimento de 28 mandados judiciais, dentre os quais nove de prisão preventiva e nove de busca e apreensão domiciliar, bem como dez medidas de bloqueio de contas e indisponibilidade de valores vinculados aos investigados. Segundo informações prestadas pelo delegado Marcelo Miranda Muniz, da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (DENARC), responsável pelas diligências investigatórias, a acusada prestava serviços de natureza jurídica ao grupo e atuava de forma ativa na contabilidade da organização criminosa.
Ressalte-se, ainda, que a investigada mantém união estável com indivíduo apontado como um dos líderes do grupo, o qual responde a inquérito policial em trâmite na DENARC pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Em ação policial anterior, foram apreendidos na residência da advogada uma arma de fogo do calibre 9 mm, um carregador contendo 25 munições e um cofre com quantia em espécie superior a R$ 10.700,00, valores que, conforme apurado, decorrem da comercialização ilícita de entorpecentes.
Da investigação
As diligências tiveram início em 2024, em razão do cumprimento de mandado de busca e apreensão que resultou na apreensão de drogas e valores oriundos do tráfico, ocasião em que emergiu a existência de associação complexa voltada ao narcotráfico.
Foi identificada rede estruturada, com divisão funcional de atividades entre seus integrantes: liderança responsável pelo abastecimento; operador encarregado do fracionamento, embalagem e distribuição; demais membros destinados à comercialização em pontos de venda (“bocas de fumo”); e indivíduo responsável por utilizar contas de terceiros para a movimentação dos recursos advindos do tráfico.
Apurou-se, ainda, o uso sistemático de expressões codificadas nas comunicações entre os investigados — tais como “parafuso”, “bala” e “farinha” — para designar os entorpecentes, circunstância que evidencia a complexidade e o grau de sofisticação das operações, as quais envolviam transações diárias em quantidades significativas.
Da estrutura criminosa
A estrutura funcional do grupo apresentava as seguintes atribuições: liderança e fornecimento — aquisição de entorpecentes e repasse aos demais integrantes, determinação de quantidades e coordenação logística; operação e distribuição — fracionamento, embalagem e entrega aos pontos de venda, na condição de intermediários; pontos de venda — responsáveis pela comercialização direta; e operador financeiro/jurídico — responsável pela administração dos recursos ilícitos, função atribuída à advogada, que fazia uso de contas de terceiros, transferências via PIX e outros mecanismos para movimentar os valores provenientes do tráfico, em conduta compatível com indícios de lavagem de capitais.
Sem prejuízo das medidas cautelares adotadas, as investigações prosseguem com vistas à colheita de novas provas e ao aprofundamento da responsabilização criminal dos envolvidos.
Redação JA / Foto: reprodução
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