CNJ indeferi reclamação de magistrada da comarca de Cuiabá para substituir desembargador afastado

CNJ indeferi reclamação de magistrada da comarca de Cuiabá para substituir desembargador afastado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a reclamação administrativa interposta pela magistrada Ana Cristina Silva Mendes, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e manteve a designação do juiz Antonio Veloso Peleja Júnior na condição de substituto do desembargador afastado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ‑MT).

A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair, que consignou a ausência de ilegalidade manifesta na escolha, ponderando que a suspensão da convocação poderia acarretar prejuízos ao regular funcionamento da Corte.

Na peça reclamatória, a magistrada impugnou ato do presidente do TJ‑MT, desembargador José Zuquim Nogueira, alegando irregularidade formal na convocação do juiz Peleja para exercício de funções no segundo grau de jurisdição. Sustenta a recorrente que a convocação não observou a ordem da lista homologada pelo Órgão Especial do Tribunal, constituída mediante processo seletivo público destinado à substituição de desembargadores ao longo do exercício de 2026, na qual figura, em primeiro lugar, o juiz Márcio Aparecido Guedes — já em efetivo exercício no segundo grau — e, em segundo lugar, a própria Ana Cristina, a quem caberia, segundo alega, a prioridade de assunção da vaga decorrente do afastamento.

Em contrarrazões apresentadas ao CNJ, o presidente do TJ‑MT afirmou que a convocação se deu em contexto excepcional e de urgência, em razão do afastamento determinado pela Corregedoria Nacional ao desembargador Dirceu dos Santos. Segundo a manifestação, a situação impôs providência imediata, haja vista o bloqueio de acessos, o lacramento de gabinete e a proibição de ingresso do magistrado afastado, circunstâncias que inviabilizariam a observância do rito ordinário de substituição previsto para hipótese de vacância temporária ou definitva.

O presidente ressaltou, ainda, que a medida adotada não decorreu de ingerência externa, negando que a designação tivesse sido imposta pelo próprio CNJ, e asseverou que a decisão administrativa foi tomada de forma autônoma pela direção do Tribunal, com amparo em critérios objetivos e após consulta ao Conselho da Magistratura.

No mesmo expediente, Zuquim justificou a convocação do juiz Antonio Peleja com base em sua extensa trajetória funcional — quase três décadas de magistratura — e em sua experiência em funções administrativas e institucionais. Informou, ademais, que o juiz convocado passou a exercer, além das atribuições jurisdicionais, a reorganização do gabinete deixado pelo desembargador afastado e a interlocução direta com a Corregedoria Nacional, atividades tidas como estratégicas face ao quadro de crise instalado.

Por fim, apontou o presidente que elementos constantes da vida funcional da magistrada reclamante indicariam elevado acervo processual em tramitação, persistência de pendências e redução de produtividade na unidade por ela dirigida, além de representação por alegado excesso de prazo e baixa participação em audiências. Tais circunstâncias, segundo sustentou, inviabilizariam, em princípio, a sua convocação mesmo em cenário de substituição ordinária.

As decisões e medidas adotadas permanecem sujeitas à regular tramitação administrativa e ao reexame judicial cabível, observadas as garantias constitucionais e legais próprias da magistratura.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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