Entenda como o Judiciário atua na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica

Entenda como o Judiciário atua na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica

A terceira matéria da campanha “A violência não mora aqui”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata da denúncia à sentença: como o Judiciário atua na proteção de mulheres em situação de violência doméstica.

Elas enfrentam não apenas as agressões, mas também dúvidas e incertezas sobre quais caminhos seguir para garantir proteção e acesso à Justiça.

Da denúncia ao julgamento, a resposta institucional envolve a atuação articulada de diversas instituições, como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e serviços de apoio psicossocial.

Passo a passo

                                               (Crédito: Divulgação / CNJ)

Ainda tem mais:

  • Acolhimento e serviços de apoio

Ao longo desse percurso, surge uma dúvida importante: em que momento a mulher recebe acolhimento e quais serviços estão disponíveis para apoiá-la?

A mulher em situação de violência doméstica, inclusive nos casos de tentativa de feminicídio, pode acessar simultaneamente diferentes formas de apoio psicológico, social e jurídico. Esse atendimento ocorre tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto por meio da rede de atendimento prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), além de serviços que podem ser buscados diretamente pela mulher.

  • Apoio no âmbito do Judiciário

Dentro do Sistema de Justiça, o acolhimento ocorre principalmente durante o andamento do processo. Nesse contexto, a juíza ou o juiz, a equipe da unidade judiciária, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem encaminhar a mulher para atendimento psicossocial.

Esse atendimento é realizado por equipes multiprofissionais, de áreas como Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, que oferecem acolhimento, orientação e avaliação das necessidades da mulher. O objetivo é garantir suporte durante o processo judicial e contribuir para a definição das medidas mais adequadas de proteção. Também envolve garantir que a mulher receba informações claras sobre seus direitos, as etapas do processo e os serviços disponíveis.

Confira a rede de atendimento à mulher.

Fonte: CNJ

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