Colegiado do STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião

Colegiado do STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbano.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a qual concluiu, ao examinar o alcance jurídico da expressão “justo título”, que o recibo de compra e venda é suficiente para configurar o justo título — requisito previsto no art. 1.242 do Código Civil para determinadas modalidades de usucapião.

A ministra observou, contudo, que a existência do recibo não afasta a necessidade de comprovação do lapso temporal de posse exigido em lei.

Voto da relatora

Ao proferir seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a controvérsia exigia aprofundamento quanto ao significado jurídico do conceito de “justo título”.

Segundo a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel se mostra apto a demonstrar a existência de título capaz de embasar a pretensão possessória, desde que atendidos os demais requisitos legais da usucapião.

A ministra enfatizou, ainda, que, além da apresentação do justo título, permanece imprescindível a prova do tempo de posse previsto na legislação.

Com esse entendimento, concluiu-se que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.

Processo: REsp 2.215.421

 

Redação JA / Foto: reprodução

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